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Nos termos da Resolução TRF-RSP-2024/00055, todos os Juizados Especiais Federais foram convertidos em Varas com JEFs adjuntos.
Sim, desde que a demanda se enquadre na competência de Juizado Especial Federal (JEF), ou seja, desde que o valor da causa seja de até sessenta salários mínimos. Neste caso, você poderá entrar com uma ação sem a necessidade de advogado(a), porém, será processada e julgada pelo rito do Juizado Especial Federal.
Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)"