Quando o processo está com a informação de que está concluso, significa que está no gabinete do(a) juiz(a) para que ele possa proferir despacho, decisão ou sentença.
Os processos conclusos observam a ordem cronológica de conclusão e as preferências legais, conforme o Código de Processo Civil e leis específicas.
Os parâmetros definidos pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2a Região estão contidos no art. 57 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que especifica os seguintes prazos:
- Conclusão para despacho/decisão:
- 120 dias para processos de execução fiscal;
- 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;
- 60 dias para processos de Juizado-JEF.
- Conclusão para sentença (julgamento):
- 120 dias para processos de Juizado-JEF e execução fiscal;
- 150 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária.
- Processos sem movimentação (parados):
- 120 dias para processos de execução fiscal;
- 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;
- 60 dias para processos de Juizado-JEF.
OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entre em contato com a Vara responsável pelo processo.
Base normativa: Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região