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Última modificação
12 Novembro, 2025

O Jus Postulandi é possível apenas em processos que tramitam no Juizado Especial Federal (JEF).  

Nos processos de JEF, o(a) interessado(a) pode iniciar e acompanhar o processo sem auxílio de advogado(a), utilizando o sistema de acompanhamento processual e-Proc, através do cadastro como Jus Postulandi.

Por exemplo, a parte pode controlar os prazos abertos para manifestação, mas atenção à data final para juntar as alegações no processo. 

Além disso, pode se manifestar com maior rapidez, juntando a petição diretamente para o(a) juiz(a) analisar.

Importante: diferente do Juizado Estadual, na Justiça Federal, a parte pode atuar sem advogado(a) em qualquer processo de JEF.
 

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12 Novembro, 2025
  1. Atenção aos prazos e intimações, pois algumas situações, como as citadas abaixo, podem levar ao arquivamento do processo:

    a) o não cumprimento de exigências;

    b) o não comparecimento injustificado a perícias e

    c) o não comparecimento injustificado a audiências.

     

   2. Mantenha seus dados, como endereço, telefones e e-mail, atualizados e acompanhe, com atenção, o processo e os prazos informados pelo sistema e-Proc;

 

   3. Acompanhe também as notificações encaminhadas por e-mail;

 

   4. Você poderá atuar como Jus Postulandi ou, caso prefira, poderá indicar um representante de sua confiança, através de algum termo, que pode ou não ser advogado(a),  para atuar como Jus Postulandi em seu lugar.


Esta possibilidade poderá ser útil para quem tiver dificuldades em acompanhar sozinho(a) o seu processo.

Observação: Em caso de dúvidas, procure a Vara Federal responsável pelo seu processo.

Importante: diferente do Juizado Estadual, na Justiça Federal, a parte pode atuar sem advogado(a) em qualquer processo de JEF.
 

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12 Novembro, 2025

Para entrar com recurso, ou seja, para pedir a revisão da decisão, será necessário ter um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a), conforme exigência da lei.

 

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