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Assistência judiciária / 1º atendimento

JFRJ

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Última modificação
17 Junho, 2024
Resposta

Inicialmente, destacamos que o advogado ou o defensor público são profissionais de grande importância para o acesso à justiça. No entanto, não sendo possível contar com a ajuda profissional de um advogado ou defensor público, você pode entrar com um processo na Justiça Federal como jus postulandi ou com a ajuda do setor de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais que pode atendê-lo nas modalidades online ou presencial

Última modificação
23 Setembro, 2024
Resposta

Pessoalmente, nas Seções de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania - SEAJUs, na capital ou nas subseções do interior do Estado do Rio de Janeiro, ou através da abertura de demanda no sistema Suproc. Ao responder a demanda, será informado um link para videochamada, que o usuário deverá acessar estando de posse de documento com número do CPF e foto, visando a identificação pessoal e conclusão da validação do cadastro.

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Ao iniciar um processo judicial, o autor recebe um número de autuação, com o qual pode acompanhar a movimentação do feito. Na consulta pública processual do sistema eProc você pode buscar pelo nome da parte ou pelo número do CPF, caso você não tenha o número do processo em mãos. A responsabilidade pelo acompanhamento é exclusiva do autor, que deve realizar a consulta processual. Também é possível entrar em contato com o Juizado para o qual o processo foi distribuído.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Confira a lista, de acordo com o tipo de ação, em Documentos Necessários, na página do 1º Atendimento dos Juizados.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Não há custas para se iniciar uma ação. As despesas serão apuradas apenas em caso de recurso, e se o autor não obtiver o benefício da gratuidade de justiça — Lei nº 1.060/50.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Qualquer pessoa física ou as microempresas e empresas de pequeno porte.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A competência dos Juizados Especiais Federais está definida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.259/2001.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Caso seu processo se enquadre na competência dos Juizados Especiais Federais, não é necessário ser representado por advogado. Veja mais informações em 1º Atendimento dos Juizados. É necessário estar assistido por advogado apenas em caso de recurso às Turmas Recursais.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Não há modelos de petição disponíveis em nosso sítio eletrônico. Entre em contato com o serviço de 1º Atendimento dos Juizados para receber instruções sobre o preenchimento das petições iniciais.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

O tempo de duração depende de vários fatores existentes na tramitação. Só o acompanhamento regular poderá informar os prazos dos procedimentos aplicados a cada processo.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Apenas o próprio autor ou seu representante devidamente constituído podem iniciar uma ação. Para constituir representante, basta apresentar termo de representação ou procuração. 

Importante: no termo de representação, não é necessário reconhecer firma.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Procure a Defensoria Pública da União. No Rio de Janeiro, o escritório funciona na Rua da Alfândega 70 – Centro – tel.: (21) 2460-5000.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Os juizados têm competência para causas até 60 salários-mínimos. Veja mais em competência dos Juizados Especiais Federais.