
JFRJ
A Justiça Federal dispõe do serviço de Primeiro Atendimento, onde você poderá ajuizar uma ação, caso não seja possível contar com a ajuda profissional de um advogado ou defensor público da União. Há duas formas de acessar os nossos serviços: Atendimento Presencial ou Atendimento Online.
Você será orientado sobre as ações de competência da Justiça Federal, rito dos Juizados Especiais Federais, bem como os documentos necessários para propor uma ação.
O Primeiro Atendimento da Justiça Federal não aterma ações criminais, apenas ações cíveis e previdenciárias, cujo valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, e que envolvam órgãos da Administração Pública Federal, tais como: União, autarquias federais e empresas públicas federais (SUS, INSS, Banco Central, Correios, Universidades Federais, Conselhos Profissionais, Caixa Econômica Federal).
Entrar com uma ação não significa ganhar a causa. Alguns pedidos são considerados improcedentes, os juízes não têm dado ganho de causa.
Na 1ª instância, todos os atos são gratuitos, mas, para recorrer, é preciso pagar custas. Caso o autor queira recorrer da sentença, precisará da assistência de um advogado ou defensor público da União.