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Quero iniciar um processo sem advogado (informações gerais)

JFRJ

Última modificação
18 Setembro, 2024

A Justiça Federal dispõe do serviço de Primeiro Atendimento, onde você poderá ajuizar uma ação, caso não seja possível contar com a ajuda profissional de um advogado ou defensor público da União. Há duas formas de acessar os nossos serviços: Atendimento Presencial ou Atendimento Online.

Você será orientado sobre as ações de competência da Justiça Federal, rito dos Juizados Especiais Federais, bem como os documentos necessários para propor uma ação.

O Primeiro Atendimento da Justiça Federal não aterma ações criminais, apenas ações cíveis e previdenciárias, cujo valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, e que envolvam órgãos da Administração Pública Federal, tais como: União, autarquias federais e empresas públicas federais (SUS, INSS, Banco Central, Correios, Universidades Federais, Conselhos Profissionais, Caixa Econômica Federal).

Entrar com uma ação não significa ganhar a causa. Alguns pedidos são considerados improcedentes, os juízes não têm dado ganho de causa.

Na 1ª instância, todos os atos são gratuitos, mas, para recorrer, é preciso pagar custas. Caso o autor queira recorrer da sentença, precisará da assistência de um advogado ou defensor público da União.