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Última modificação
26 Novembro, 2025

As custas processuais são taxas pagas pelas partes para determinados atos realizados no curso de uma ação judicial (ajuizamento, apresentação de recurso, certidões).

Em regra, na Justiça Federal, as custas são calculadas em 1% do valor da causa, observando o teto mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$1.915,38, com possibilidade de recolhimento de metade (0,5%) no ajuizamento e da outra metade em caso de apelação.

Formas de pagamento das Custas Judiciais – 2025

Atualmente, o pagamento das custas judiciais pode ser feito de três formas:

  • PIX
  • Cartão de crédito
  • Guia de Recolhimento da União (GRU) – neste caso, é preciso imprimir a guia e pagar exclusivamente na Caixa Econômica Federal.

ATENÇÃO: É obrigatório preencher o campo “Número de referência” com o número do processo ou, caso o processo ainda não tenha sido distribuído, com algum dado que identifique claramente a demanda ( ex. PA ou CDA).

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

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26 Novembro, 2025

- embargos à execução;

- habeas corpus;

- habeas data;

- ação popular;

- agravo de instrumento;

- processos do Juizado Especial Federal (JEF) em fase inicial.

Observação: é importante saber que, nos processos de JEF, se a pessoa não tiver direito à gratuidade de Justiça,  e quiser entrar com recurso contra a sentença, precisará pagar as custas do processo.

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

Última modificação
26 Novembro, 2025

a) a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

b) os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita (AJG);

c) os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de  Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

d) não há custas em 1º grau de jurisdição no JEF, ou seja, até a sentença, porém, é importante saber que, se a pessoa não tiver direito à gratuidade da Justiça, e quiser entrar com recurso contra a sentença, precisará pagar as custas do processo.

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

Última modificação
26 Novembro, 2025

A emissão da guia de custas poderá ser realizada:

- diretamente no sistema e-Proc, em "Ações", aba "Custas" ou

 - no site do Tesouro Nacional.

Dúvidas sobre o preenchimento da GRU, ligue para: 

 Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: