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A petição inicial deve ser, obrigatoriamente, subscrita por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), observando os requisitos do art. 319 e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC). 

* No procedimento comum não é possível apresentar petição inicial sem advogado (jus postulandi).

Para mais informações, consulte a página: "Competências". 

A parte cadastral no e-Proc é essencial para a celeridade na tramitação de seu processo.

No cadastro da petição inicial no sistema e-Proc é importante a correta classificação do assunto. Escolha pelo mais específico.

Em caso de mandado de segurança, observe a correta indicação da autoridade coatora. Verificada a inexistência de autoridade que pretende apontar, faça contato com o SU-PROC. 

Caso entenda pela necessidade de sigilo de seu processo ou de parte dos documentos, apresente este requerimento na petição inicial.

 

Atençãonão marque o sigilo do sistema, pois, dependendo do nível escolhido, há a possibilidade de o processo não poder ser sequer movimentado, além de inviabilizar o contraditório ou atrasar a tramitação processual. 

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Ações com causas de até 60 salários-mínimos ( Lei 10.259/2001).

A petição inicial poderá ser feita:

a) por advogado(a) ou defensor(a) público(a) ou 

b) sem advogado(a) (jus postulandi).

Na hipótese de petição inicial sem advogado, você deverá elaborar e protocolar a sua própria petição inicial diretamente no sistema e-Proc. Caso não tenha condições de elaborá-la sozinho(a), poderá contar com o auxílio do setor de primeiro atendimento da Justiça Federal.

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)."

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Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser digitalizados, juntados eletronicamente e assinados digitalmente, conforme determina a a Resolução nº 127/2018, do TRF da 2ª Região.

No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Observações importantes:

a) atenção para a qualidade da digitalização, principalmente de documentos pessoais;

b) evite a juntada de procurações, declarações, comprovantes de residência com data antiga (máximo de 90 dias). Esta análise fica a critiério do(a) juiz(a); 

c) sempre que necessário, indicar uma referência no endereço da parte, para facilitar o cumprimento de diligência por oficial de justiça ou pelos correios.

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-  CPF – atenção para os casos de homonímia, já houve casos de processos vinculados indevidamente ao CPF de pessoa estranha, mas de nome igual ou parecido;

- Cuidado com diferenças de nome, decorrentes de mudança de estado civil; qualquer divergência no CPF poderá dificultar/impedir o levantamento de depósitos judiciais.

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Documentos assinados por menores com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devem estar assinados por eles e também por seus representantes legais. 

Atenção para os termos provisórios de curatela ou de guarda . Em regra, se tais documentos estiverem com prazo de validade expirado, os depósitos judiciais não podererão ser levantados. Neste caso, deverá ser providenciada a regularização perante a vara de família, juntando novo documento válido aos autos, salvo se o(a) juiz(a) da causa designar curador(a) para atuar no processo ajuizado na Justiça Federal.

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Observações importantes:

a) atenção para a escolha do rito – NÃO utilizar a classificação “petição cível” para ações de JEF; o correto é procedimento de juizado especial cível;

b) atenção ao valor da causa: uma demanda pelo rito comum, em regra, não poderá ter valor inferior a 60 salários mínimos (teto do JEF); as exceções são as demandas que a lei exclui da competência do JEF (ex. mandado de segurança).

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Atenção para a classificação do assunto ao distribuir o processo; erros podem acarretar a distribuição da ação para um juízo incompetente.

Exemplos

a) em ação de pensão de servidor(a) civil ou militar não deverá ser indicado assunto vinculado a Direito Previdenciário, e sim, Direito Administrativo, para que seja distribuída para a Vara Cível; 

b) em demanda para isenção de imposto de renda sobre benefício previdenciário, o assunto escolhido deverá estar vinculado ao Direito Tributário.

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a) nas demandas de benefício por incapacidade, a opção pela tramitação ágil implica o encaminhamento para a Central de Perícias. O processo, em regra, só irá para o juízo competente após a realização de perícia judicial.

b) atenção para o pedido de benefício assistencial (LOAS), se for incorretamente classificado como benefício previdenciário por incapacidade com tramitação ágil, será remetido indevidamente para a Central de Perícias, acarretando em prejuízo para  o regular processamento do feito.