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Última modificação
12 Novembro, 2025

A competência das Varas Cíveis abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do Juizado Especial Federal, excluído o Juizado Especial Federal Tributário.

A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024, disciplina a competência territorial e material dos processos que tramitam nas Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

 

VARAS CÍVEIS/PREVIDENCIÁRIAS             JEF CÍVEL/PREVIDENCIÁRIA

Última modificação
12 Novembro, 2025

A competência das Varas Previdenciárias abrange o processamento e julgamento dos processos do Juízo Comum e dos Juizados Especiais Federais que versem sobre os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

Além disso, a 9ª, 12ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Previdenciárias da Capital detém a competência para processamento e julgamento dos feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

 

VARAS CÍVEIS/PREVIDENCIÁRIAS             JEF CÍVEL/PREVIDENCIÁRIA

Última modificação
12 Novembro, 2025

Por expressa previsão na Lei nº 10.259/2001, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais:

1- as causas referidas no art. 109, incisos IIIII e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

2 - causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

3 - causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, e;

4- causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores(as) públicos(as) civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

OBSERVAÇÃO: Caso a sua demanda se refira a alguma das situações listadas acima, em virtude de previsão legal, é imprescindível que você esteja devidamente assistido(a) por advogado(a). Porém, caso não seja possível arcar com os custos de um advogado(a) bem como do processo na Justiça Federal, entre em contato com a "Defensoria Pública da União (DPU)" ou escritórios modelo das faculdades de Direito.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

 JEF CÍVEL/PREVIDENCIÁRIO