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A competência das Varas Cíveis abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do Juizado Especial Federal, excluído o Juizado Especial Federal Tributário.
A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024, disciplina a competência territorial e material dos processos que tramitam nas Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
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