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Última modificação
12 Novembro, 2025

A Defensoria Pública da União (DPU) poderá atuar em processos em trâmite perante a Justiça Federal, representando judicialmente:

- nas causas CÍVEIS, aqueles que comprovarem, junto à referida instituição, insuficiência de recursos; e

- nas causas CRIMINAIS, todos os que não nomearem advogado(a).

 

ATENÇÃO: A análise acerca da representação judicial, considerando a matéria e a alegada insuficiência de recursos, será feita exclusivamente pela própria DPU.

Informações sobre condições para representação, área de abrangência, horário e local de atendimento e condições de atendimento, acesse o site da DPU.