A Defensoria Pública da União (DPU) poderá atuar em processos em trâmite perante a Justiça Federal, representando judicialmente:
- nas causas CÍVEIS, aqueles que comprovarem, junto à referida instituição, insuficiência de recursos; e
- nas causas CRIMINAIS, todos os que não nomearem advogado(a).
ATENÇÃO: A análise acerca da representação judicial, considerando a matéria e a alegada insuficiência de recursos, será feita exclusivamente pela própria DPU.
Informações sobre condições para representação, área de abrangência, horário e local de atendimento e condições de atendimento, acesse o site da DPU.