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Última modificação
23 Outubro, 2025

O sistema processual e-Proc trabalha com diversas regras de automatização, que produzem atos cartorários de movimentação imediata, sem atuação direta de servidores(as), as quais tornam mais célere a tramitação processual .

Para o aproveitamento máximo da automatização, é essencial que as petições, os documentos juntados e outras manifestações promovidas pelos(as) advogados(as) recebam a identificação correspondente ao ato praticado, de acordo com as opções elencadas pelo sistema e-Proc. Nomenclaturas genéricas impedem a produção automática dos atos processuais.

Última modificação
22 Outubro, 2025

Substabelecimento não é mais como antes, pela juntada como simples anexo a uma petição. Agora, é uma ação dentro do processo, que altera automaticamente a autuação, sem necessidade posterior de providência/alteração pelos(as) servidores. Selecione com cuidado, dentre as opções, com ou sem reservas, e promova a atualização da autuação para receber corretamente futuras intimações.

Veja também o manual de Substabelecimento.

Última modificação
2 Setembro, 2025

A simples ciência, com renúncia ao prazo, pode ser realizada por meio de ação no sistema e-Proc, sem a necessidade de juntada de petição no processo.

 

Última modificação
2 Setembro, 2025

Ao se manifestar nos autos, lembre-se de encerrar seu prazo processual, senão o processo fica parado aguardando o decurso.

 

Última modificação
12 Novembro, 2025
Última modificação
17 Outubro, 2025

Atentar para as intimações que se referem a movimentos processuais e não apenas a despachos, decisões e sentenças

Última modificação
22 Outubro, 2025

O(A) advogado(a) poderá juntar áudios, imagens e vídeos, observando as regras contidas em seu painel de trabalho no Sistema e-Proc. Assim, não será mais preciso pedir essa providência à Serventia Judicial.

Última modificação
23 Outubro, 2025

É necessário que o advogado realize seu prévio cadastramento no sistema e-Proc, para que possa ajuizar ações, peticionar e movimentar processos.

O cadastramento pode ser realizado com ou sem certificado digital.

Para mais informações, consulte o Manual Cadastramento de Advogados

Última modificação
23 Outubro, 2025

A Sociedade de Advogados no e-Proc é uma ferramenta cujo propósito é criar um escritório virtual para as sociedades de advogados.  Permite o cadastramento da Sociedade de Advogados, o advogado titular e os usuários da Sociedade de Advogados ( Assistente/Gerente).

Para mais informações consulte  o Manual Sociedade de Advogados.

Última modificação
12 Novembro, 2025

É importante identificar corretamente o rito, o tipo de ação e o assunto principal, para que o processo seja direcionado à Vara de competência correspondente.

Em razão da equalização de processos, após a distribuição para a Seção/Subseção originária, o processo poderá ser redistribuído automaticamente para outra Seção/Subseção. Para mais informações sobre equalização, verifique a página equalização. 

É fundamental, também, marcar, quando for o caso, as caixas correspondentes às Informações Adicionais (justiça gratuita, prioridades legais, liminar/antecipação de tutela, intervenção do Ministério Público), para que tais indicações constem do processo.

Manual ajuizamento recursos competência delegada

Última modificação
23 Outubro, 2025

É fundamental a correta classificação dos documentos anexados, o que facilita sensivelmente a leitura e análise das peças.

Não há necessidade de assinar os documentos produzidos pelo próprio advogado, pois a juntada é realizada pelo usuário identificado pelo sistema. Recomendamos que os documentos processuais sejam elaborados no editor de textos da preferência do advogado e depois convertidos em PDF e anexados ao processo, devidamente classificados.

Manual de Peticionamento de Agravo de Instrumento