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Última modificação
10 Outubro, 2025

Em linhas gerais, a equalização é uma forma de divisão igualitária do quantitativo de petições iniciais ajuizadas entre todas as Varas (execução fiscal, cível, previdenciária e mista) da Seção Judiciária, equilibrando a carga de trabalho dos juízos, com o objetivo principal de dar maior celeridade nos processos, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024.

Assim, a equalização da distribuição entre as Varas Federais ocorre dentro de cada um dos grupos de competência (execução fiscal, cível, previdenciária e mista), de modo que cada Vara tenha distribuição igual ao longo dos meses. A redistribuição por equalização ocorrerá imediatamente após a distribuição realizada pelo(a) advogado(a). 

 

 

 

 

Última modificação
10 Outubro, 2025

As partes deverão informar a discordância no primeiro momento em que se manifestarem nos autos do processo.

A discordância deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. O juízo analisará os argumentos e, caso os acolha, o processo será redistribuído à Unidade Judiciária para onde havia sido distribuída originalmente.

Última modificação
10 Outubro, 2025

O processo seguirá na Unidade Judiciária para a qual foi redistribuído.

Eventuais diligências que se façam necessárias, poderão ser realizadas por videoconferência ou balcão virtual, considerando o regime de auxílio e cooperação entre as Varas Federais.

Última modificação
10 Outubro, 2025

Não serão redistribuídas:

  • ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa;
  • ações de usucapião; 
  • ações de desapropriação;
  • ações possessórias;
  • ações populares; 
  • processos que tratem de:

    - matéria de saúde pública,

    - de vícios construtivos, 

    - de pensão por morte e 

    - de benefícios rurícolas.
     

    Por essa razão, é importante atentar-se para a correta classificação do assunto processual no momento da distribuição.