Em linhas gerais, a equalização é uma forma de divisão igualitária do quantitativo de petições iniciais ajuizadas entre todas as Varas (execução fiscal, cível, previdenciária e mista) da Seção Judiciária, equilibrando a carga de trabalho dos juízos, com o objetivo principal de dar maior celeridade nos processos, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024.
Assim, a equalização da distribuição entre as Varas Federais ocorre dentro de cada um dos grupos de competência (execução fiscal, cível, previdenciária e mista), de modo que cada Vara tenha distribuição igual ao longo dos meses. A redistribuição por equalização ocorrerá imediatamente após a distribuição realizada pelo(a) advogado(a).
As partes deverão informar a discordância no primeiro momento em que se manifestarem nos autos do processo.
A discordância deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. O juízo analisará os argumentos e, caso os acolha, o processo será redistribuído à Unidade Judiciária para onde havia sido distribuída originalmente.
O processo seguirá na Unidade Judiciária para a qual foi redistribuído.
Eventuais diligências que se façam necessárias, poderão ser realizadas por videoconferência ou balcão virtual, considerando o regime de auxílio e cooperação entre as Varas Federais.