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A execução fiscal é o meio de cobrança judicial das dívidas cobradas por Entes Públicos.
Por meio deste processo ajuizado na Justiça Federal, a Fazenda Nacional, as agências reguladoras, as autarquias federais (ex.: ANTT, ANVISA, ANS, INMETRO, IBAMA etc.) e os conselhos profissionais farão a cobrança judicial de tributos (impostos, taxas, contribuições), multas e anuidades profissionais, dentre outras dívidas.
Você poderá consultar o seu processo, informando o número do processo (execução fiscal) e chave do processo indicados no mandado ou carta de citação.
As Varas Federais são responsáveis apenas pelo processamento dos feitos, não gerenciando pagamentos e parcelamentos das dívidas, cuja providência deve ser requerida diretamente ao credor ou Procuradoria, conforme o caso.
Um processo de Juizado Especial é uma forma de solução de conflitos de forma mais ágil e simplificada. São voltados para causas de menor complexidade, em, que muitas vezes, é dispensada a representação por advogado(a).
Os Juizados Especiais Tributários tratam da discussão de tributos com a União Federal ou Entidades Públicas Federais, em que o valor discutido seja inferior a 60 salários mínimos.
Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)"