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Última modificação
26 Novembro, 2025

Quando o processo está com a informação de que está concluso, significa que está no gabinete do(a) juiz(a) para que ele possa proferir despacho, decisão ou sentença.

Os processos conclusos observam a ordem cronológica de conclusão e as preferências legais, conforme o Código de Processo Civil e leis específicas.

Os parâmetros definidos pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2a Região estão contidos no art. 57 da Consolidação de Normas, que especifica os seguintes prazos:

 

  • Conclusão para despacho/decisão:

    - 120 dias para processos de execução fiscal;

    - 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

    - 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

  • Conclusão para sentença (julgamento):

    - 120 dias para processos de Juizado-JEF e execução fiscal;

    - 150 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária.

 

  •  Processos sem movimentação (parados):
     

- 120 dias para processos de execução fiscal;

- 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

- 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entre em contato com a Vara responsável pelo processo.

Base normativa: Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

Última modificação
26 Novembro, 2025

Além dos prazos de movimentação e conclusão, os prazos para a atividade de cumprimento de mandados e elaboração de cálculos, também são disciplinados pela Direção do Foro e Corregedoria. 

- para cumprimento de mandados, os oficiais de justiça têm o prazo de 35 dias, a contar da distribuição do mandado ao responsável;

- para elaboração de cálculos, o setor de contadoria tem prazos máximos para cumprimento, conforme a matéria: 
I - cível (servidores públicos): 75 dias; 
II - cível (tributárias): 90 dias;
III - cível (diversas): 90 dias; 
IV - criminal: 15 dias; 
V - revisionais e residuais: 55 dias; 
VI - execução fiscal: 15 dias; 
VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; 
VIII - previdenciária (JEF): 90 dias;
IX- cível (JEF): 70 dias.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

Consolidação de Normas da Diretoria do Foro

Última modificação
5 Novembro, 2025

Em atendimento ao art. 12, parágrafo 1º do CPC, a lista de processos, prontos para serem julgados, está disponível para consulta pública. 

Consulte a lista de processos, prontos para serem julgados, na Vara responsável pelo seu processo.
 

Observação: Selecionar a Vara de interesse no canto superior da tela. Para facilitar que você localize o seu processo, após clicar no link indicado, pressione as teclas "Ctrl+F". Em seguida, digite o número de seu processo e o localize na listagem gerada.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região