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Última modificação
7 Novembro, 2025

A petição inicial deve ser, obrigatoriamente, subscrita por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), observando os requisitos do art. 319 e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC). 

* No procedimento comum não é possível apresentar petição inicial sem advogado (jus postulandi).

 

Para mais informações, consulte a página: "Competências". 

A parte cadastral no e-Proc é essencial para a celeridade na tramitação de seu processo.

No cadastro da petição inicial no sistema e-Proc é importante a correta classificação do assunto. Escolha pelo mais específico.

Em caso de mandado de segurança, observe a correta indicação da autoridade coatora. Verificada a inexistência de autoridade que pretende apontar, faça contato com o SU-PROC. 

Caso entenda pela necessidade de sigilo de seu processo ou de parte dos documentos, apresente este requerimento na petição inicial.

 

Atençãonão marque o sigilo do sistema, pois, dependendo do nível escolhido, há a possibilidade de o processo não poder ser sequer movimentado, além de inviabilizar o contraditório ou atrasar a tramitação processual. 

Última modificação
7 Novembro, 2025

Ações com causas de até 60 salários-mínimos ( Lei 10.259/2001).

A petição inicial poderá ser feita:

a) por advogado(a) ou defensor(a) público(a) ou

b) sem advogado(a) (jus postulandi).

Na hipótese de petição inicial sem advogado, você deverá elaborar e protocolar a sua própria petição inicial diretamente no sistema e-Proc. Caso não tenha condições de elaborá-la sozinho(a), poderá contar com o auxílio do setor de primeiro atendimento da Justiça Federal.

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)."

Última modificação
7 Novembro, 2025

Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser digitalizados, juntados eletronicamente e assinados digitalmente, conforme determina a a Resolução nº 127/2018, do TRF da 2ª Região.

No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Observações importantes:

a) atenção para a qualidade da digitalização, principalmente de documentos pessoais;

b) evite a juntada de procurações, declarações, comprovantes de residência com data antiga (máximo de 90 dias). Esta análise fica a critiério do(a) juiz(a); 

c) sempre que necessário, indicar uma referência no endereço da parte, para facilitar o cumprimento de diligência por oficial de justiça ou pelos correios.

Última modificação
23 Outubro, 2025

-  CPF – atenção para os casos de homonímia, já houve casos de processos vinculados indevidamente ao CPF de pessoa estranha, mas de nome igual ou parecido;

- Cuidado com diferenças de nome, decorrentes de mudança de estado civil; qualquer divergência no CPF poderá dificultar/impedir o levantamento de depósitos judiciais.

Última modificação
7 Novembro, 2025

Documentos assinados por menores com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devem estar assinados por eles e também por seus representantes legais. 

Atenção para os termos provisórios de curatela ou de guarda . Em regra, se tais documentos estiverem com prazo de validade expirado, os depósitos judiciais não podererão ser levantados. Neste caso, deverá ser providenciada a regularização perante a vara de família, juntando novo documento válido aos autos, salvo se o(a) juiz(a) da causa designar curador(a) para atuar no processo ajuizado na Justiça Federal.

Última modificação
23 Outubro, 2025

Observações importantes:

a) atenção para a escolha do rito – NÃO utilizar a classificação “petição cível” para ações de JEF; o correto é procedimento de juizado especial cível;

b) atenção ao valor da causa: uma demanda pelo rito comum, em regra, não poderá ter valor inferior a 60 salários mínimos (teto do JEF); as exceções são as demandas que a lei exclui da competência do JEF (ex. mandado de segurança).

Última modificação
7 Novembro, 2025

Atenção para a classificação do assunto ao distribuir o processo; erros podem acarretar a distribuição da ação para um juízo incompetente.

Exemplos

a) em ação de pensão de servidor(a) civil ou militar não deverá ser indicado assunto vinculado a Direito Previdenciário, e sim, Direito Administrativo, para que seja distribuída para a Vara Cível; 

b) em demanda para isenção de imposto de renda sobre benefício previdenciário, o assunto escolhido deverá estar vinculado ao Direito Tributário.

Última modificação
7 Novembro, 2025

a) nas demandas de benefício por incapacidade, a opção pela tramitação ágil implica o encaminhamento para a Central de Perícias. O processo, em regra, só irá para o juízo competente após a realização de perícia judicial.

b) atenção para o pedido de benefício assistencial (LOAS), se for incorretamente classificado como benefício previdenciário por incapacidade com tramitação ágil, será remetido indevidamente para a Central de Perícias, acarretando em prejuízo para  o regular processamento do feito.