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Última modificação
12 Novembro, 2025

Quais são as Varas Federais com competência para ações de Execução Fiscal e com Juizado Especial Tributário (JEF Tributário)?
-  1ª a 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro;

-  1ª e 2ª Varas Federais de São João de Meriti e

-  5ª Vara Federal de Niterói.

 

O que essas Varas Federais julgam?

- Execuções fiscais e ações correlatas (exemplo: embargos à execução fiscal, medidas de antecipação de garantia e outras medidas cautelares, não alcançando as ações de impugnação de créditos ajuizadas antes da propositura da respectiva execução fiscal); e

- Processos tributários que tramitem no rito do juizado especial.

 

Em quais localidades as Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro atuam?

- Além da Capital,  as Subseções (sedes fora do município do Rio de Janeiro) de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, São Pedro da Aldeia, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda;

- São João de Meriti: As Varas Federais de Execução Fiscal de São João de Meriti abrangem todos o municípios da Baixada Fluminense;

- Niterói: A 5ª Vara Federal de Niterói abrange o município de Niterói.

 

Você pode consultar os municípios abrangidos por cada Subseção, inclusive para saber onde ajuizar sua ação de Juizado Tributário. Tudo de acordo com a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, arts. 8º, II e §1º, e 15.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

 

EXECUÇÃO FISCAL                                              JUIZADO ESPECIAL TRIBUTÁRIO