As Empresas Públicas e Privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas, preferencialmente, por esse meio. (artigo 246, §1o do Código de Processo Civil).
Para realizar o cadastro do(a) representante legal das Empresas Públicas e Privadas, consulte as informações e instruções noSistema Processual e-Proc.
Além disso, recomenda-se realizar o cadastro das Empresas Públicas e Privadas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para fins de recebimento de citações e intimações.
Para maiores informaçoes sobre DJE, consulte o site do CNJ.