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Última modificação
1 Outubro, 2025

O pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender o leilão do bem.
 

O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara, onde tramita o processo.

 

A informação de pagamento deve ser enviada com urgência ao Juiz da Vara, que designou o leilão.

 

Caso o pagamento ou parcelamento seja feito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, o devedor deverá ressarcir as despesas do leiloeiro.

 

Pedidos de suspensão do Leilão por outras razões devem ser dirigidas ao Juiz da Vara por petição elaborada por advogado ou Defensor Público.

Última modificação
24 Outubro, 2025

Os bens que vão para Leilão Judicial são listados em um edital.

Esse edital contém as regras que você precisa seguir para poder comprar o bem.

As regras dos Leilões podem variar, portanto leia atentamente o edital antes de adquirir o bem.

 

As Varas publicam os editais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Para buscar editais de Leilão no DJEN, acesse e siga os seguintes passos:

   1) Selecionar o Estado no mapa do Brasil (p.ex., se for leilão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, selecionar o Rio de Janeiro);

   2) Selecionar TRF2;

   3)  No campo "Todos os meios", selecionar "Plataforma de Editais";

   4) Pesquisar por "Teor da comunicação", intervalo de tempo, número do processo ou nome da parte, conforme a sua necessidade de busca.

 

Algumas Varas, adicionalmente, também publicam editais na Página de Editais.

Última modificação
24 Outubro, 2025

Alguns bens penhorados, em Execuções Fiscais, movidas pela Fazenda Nacional (PGFN) podem ser vendidos diretamente pela credora no sistema COMPREI, substituindo o Leilão Judicial, desde que haja autorização do Juiz do processo.

 

Embora devam seguir regras estabelecidas na decisão judicial, as vendas realizadas no COMPREI NÃO são geridas pela Vara Federal. Assim, as informações sobre venda no COMPREI podem ser obtidas junto à Fazenda Nacional.

 

Se você tem um bem que foi incluído no sistema COMPREI, o pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender a venda do bem.
 

O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara onde tramita o processo.

 

A informação de pagamento deve ser enviada  com urgência ao Juiz da Vara, que deferiu a venda pelo sistema COMPREI.

 

Acesse ao sistema COMPREI