O parcelamento do débito tem como consequência a suspensão do processo, a partir da adesão ao acordo, e enquanto durar o parcelamento.
Após a adesão ao parcelamento, o(a) devedor(a) deverá informar ao Juízo, por petição. Caso não possua advogado(a), deverá encaminhar o documento do parcelamento e comprovante da PRIMEIRA parcela paga, ao e_mail da Vara Federal responsável pelo processo. (documentos em PDF).
Da mesma forma, após o pagamento da ÚLTIMA parcela, deverá informar ao Juízo ou encaminhar o comprovante do pagamento pelo e_mail da Vara Federal responsável pelo processo. (documentos em PDF).
Não há necessidade de informar o pagamento das parcelas intermediárias.
Atenção!!! O parcelamento, por si só, não implica no levantamento de penhoras e bloqueios existentes.
O processo somente será extinto quando for paga a última parcela e confirmada a quitação pelo Ente Credor. Após a extinção do processo, serão levantadas eventuais penhoras e bloqueios.