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O pagamento integral do débito acarreta a extinção do processo, após os procedimentos previstos em lei.

Efetuado o pagamento integral, o(a) devedor(a) deverá informar ao Juízo, por petição.  Caso não possua advogado(a), deverá encaminhar o comprovante do pagamento para o e-mail da Vara responsável pelo processo. (arquivos sempre em formato PDF).

Após a confirmação da quitação pelo ente credor, o processo será extinto, com a liberação de eventuais penhoras e bloqueios, podendo haver necessidade de recolhimento de custas.

Para realizar o recolhimento das custas, consulte a Vara responsável pelo processo.

Contato das Juízos

 

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Para obter informações sobre pagamento, você deverá verificar os meios de contato no site do respectivo Conselho.

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Para pagar, preencha o formulário da Divisão de Cobrança Judicial da AGU e solicite a guia.

Em caso de dúvida, encaminhe mensagem para:  prf2atendimentonucob@agu.gov.br

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Para dívidas de FGTS, acessar o site "Conectividade Social ICP", da Caixa Econômica Federal - CEF.

Em caso de dúvida, compareça a uma agência da CEF mais próxima.

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Para pagamento de dívidas com a PFN, acesse o site do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Em caso de dúvida, encaminhe mensagem para: atendimentoresidualunico.rj.prfn2regiao@pgfn.gov.br