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Última modificação
28 Novembro, 2025

O pagamento integral do débito acarreta a extinção do processo, após os procedimentos previstos em lei.

Efetuado o pagamento integral, o(a) devedor(a) deverá informar ao Juízo, por petição.  Caso não possua advogado(a), deverá encaminhar o comprovante do pagamento para o e-mail da Vara responsável pelo processo. (arquivos sempre em formato PDF).

Após a confirmação da quitação pelo ente credor, o processo será extinto, com a liberação de eventuais penhoras e bloqueios, podendo haver necessidade de recolhimento de custas.

Para realizar o recolhimento das custas, consulte a Vara responsável pelo processo.

Contato das Juízos

 

Última modificação
27 Agosto, 2025

Para obter informações sobre pagamento, você deverá verificar os meios de contato no site do respectivo Conselho.

Última modificação
17 Outubro, 2025

Para pagar, preencha o formulário da Divisão de Cobrança Judicial da AGU e solicite a guia.

Em caso de dúvida, encaminhe mensagem para:  prf2atendimentonucob@agu.gov.br

Última modificação
27 Agosto, 2025

Para dívidas de FGTS, acessar o site "Conectividade Social ICP", da Caixa Econômica Federal - CEF.

Em caso de dúvida, compareça a uma agência da CEF mais próxima.

Última modificação
27 Agosto, 2025

Para pagamento de dívidas com a PFN, acesse o site do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Em caso de dúvida, encaminhe mensagem para: atendimentoresidualunico.rj.prfn2regiao@pgfn.gov.br