O pagamento integral do débito acarreta a extinção do processo, após os procedimentos previstos em lei.
Efetuado o pagamento integral, o(a) devedor(a) deverá informar ao Juízo, por petição. Caso não possua advogado(a), deverá encaminhar o comprovante do pagamento para o e-mail da Vara responsável pelo processo. (arquivos sempre em formato PDF).
Após a confirmação da quitação pelo ente credor, o processo será extinto, com a liberação de eventuais penhoras e bloqueios, podendo haver necessidade de recolhimento de custas.
Para realizar o recolhimento das custas, consulte a Vara responsável pelo processo.
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