As custas processuais são taxas pagas pelas partes para determinados atos realizados no curso de uma ação judicial (ajuizamento, apresentação de recurso, certidões).
Em regra, na Justiça Federal, as custas são calculadas em 1% do valor da causa, observando o teto mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$1.915,38, com possibilidade de recolhimento de metade (0,5%) no ajuizamento e da outra metade em caso de apelação.
Formas de pagamento das Custas Judiciais – 2025
Atualmente, o pagamento das custas judiciais pode ser feito de três formas:
- PIX
- Cartão de crédito
- Guia de Recolhimento da União (GRU) – neste caso, é preciso imprimir a guia e pagar exclusivamente na Caixa Econômica Federal.
ATENÇÃO: É obrigatório preencher o campo “Número de referência” com o número do processo ou, caso o processo ainda não tenha sido distribuído, com algum dado que identifique claramente a demanda ( ex. PA ou CDA).
Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF, cuja destinação é diferente.
Para mais informações, acesse: