O "código de receita", num depósito judicial, é um código numérico que identifica o tipo de receita a ser recolhida. Este código é obrigatório para identificar a origem da receita e garantir que o dinheiro seja creditado no local correto.
Códigos de receita:
1) Se o Ente Credor for a Fazenda Nacional:
- dívidas tributárias: código 7525, vinculado ao CPF/CNPJ e ao número da CDA.
- dívidas previdenciárias: código 0107, vinculado ao CNPJ ou 0131,vinculado ao CPF.
- dívidas de FGTS: código 2080, vinculado ao CPF/CNPJ.
2) Se oEnte Credor for outro Órgão que não a Fazenda Nacional (conselhos, autarquias)
- código 2080, vinculado ao CPF/CNPJ.
ATENÇÃO!!! - A responsabilidade sobre os dados da abertura da Conta Judicial é exclusiva do(a) depositante.
- Após realizar o depósito, o(a) advogado(a) deverá juntar o comprovante do Depósito Judicial aos autos;
- Caso o Depósito Judicial seja realizado pela parte, o comprovante de depósito deverá ser enviado para o e_mail da Vara Federal responsável pelo processo.