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Última modificação
10 Novembro, 2025

O depósito judicial não equivale a pagamento do débito. O objetivo do depósito judicial é garantir o valor devido (quando há a finalidade de discutir judicialmente a dívida) ou para depósito de valores como honorários periciais, honorários advocatícios, etc.

Caso queira realizar o pagamento do débito, acesse a página: "Pagar a dívida".

Abertura de Conta Judicial    Códigos de Receita   Passo a passo para a realização de depósito judicial na CEF

Última modificação
28 Novembro, 2025

Para realizar depósito judicial, será necessária a abertura de conta.

Será preciso informar os seguintes dados:

1. Numero do processo;

2. Se a dívida é tributária (administrada pela Receita Federal ou pelo INSS) ou dívida não tributária (autarquias, Conselhos, dívidas de FGTS e outros entes);

3. Código de receita;

4. Número de referência (na hipótese de dívidas tributárias administradas pela Receita Federal) - utiliza-se o numero da  CDA (Certidão Dívida Ativa - débito tributário administrado pela Receita Federal) ou DEBCAD (Certidão Dívida Ativa - débito previdenciário administrado pelo INSS);

5. CPF/CNPJ do depositante;

6. Nome e CPF/CNPJ das partes (autor e réu).

ATENÇÃO!!! No caso de ser cobrada mais de uma CDA ou DEBCAD num mesmo processo, deverá ser solicitada a abertura de uma conta judicial para cada número de referência.

Passo a passo para a realização de depósito judicial na CEF.

Última modificação
27 Agosto, 2025

O "código de receita", num depósito judicial, é um código numérico que identifica o tipo de receita a ser recolhida. Este código é obrigatório para identificar a origem da receita e garantir que o dinheiro seja creditado no local correto.

 

Códigos de receita:

1) Se o Ente Credor for a Fazenda Nacional:

- dívidas tributárias: código 7525, vinculado ao CPF/CNPJ e ao número da CDA.

- dívidas previdenciárias: código  0107, vinculado ao CNPJ ou 0131,vinculado ao CPF.

- dívidas de FGTS: código 2080, vinculado ao CPF/CNPJ.

2) Se oEnte Credor for outro Órgão que não a Fazenda Nacional (conselhos, autarquias)

- código 2080, vinculado ao CPF/CNPJ.

 

ATENÇÃO!!! - A responsabilidade sobre os dados da abertura da Conta Judicial é exclusiva do(a) depositante.

- Após realizar o depósito, o(a) advogado(a) deverá juntar o comprovante do Depósito Judicial aos autos;

- Caso o Depósito Judicial seja realizado pela parte, o comprovante de depósito deverá ser enviado para o e_mail da Vara Federal responsável pelo processo.