JFRJ
Para realizar depósito judicial, será necessária a abertura de conta.
Será preciso informar os seguintes dados:
1. Numero do processo;
2. Se a dívida é tributária (administrada pela Receita Federal ou pelo INSS) ou dívida não tributária (autarquias, Conselhos, dívidas de FGTS e outros entes);
4. Número de referência (na hipótese de dívidas tributárias administradas pela Receita Federal) - utiliza-se o numero da CDA (Certidão Dívida Ativa - débito tributário administrado pela Receita Federal) ou DEBCAD (Certidão Dívida Ativa - débito previdenciário administrado pelo INSS);
5. CPF/CNPJ do depositante;
6. Nome e CPF/CNPJ das partes (autor e réu).
ATENÇÃO!!! No caso de ser cobrada mais de uma CDA ou DEBCAD num mesmo processo, deverá ser solicitada a abertura de uma conta judicial para cada número de referência.
Passo a passo para a realização de depósito judicial na CEF.