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ABERTURA DE CONTA JUDICIAL

JFRJ

Última modificação
28 Novembro, 2025

Para realizar depósito judicial, será necessária a abertura de conta.

Será preciso informar os seguintes dados:

1. Numero do processo;

2. Se a dívida é tributária (administrada pela Receita Federal ou pelo INSS) ou dívida não tributária (autarquias, Conselhos, dívidas de FGTS e outros entes);

3. Código de receita;

4. Número de referência (na hipótese de dívidas tributárias administradas pela Receita Federal) - utiliza-se o numero da  CDA (Certidão Dívida Ativa - débito tributário administrado pela Receita Federal) ou DEBCAD (Certidão Dívida Ativa - débito previdenciário administrado pelo INSS);

5. CPF/CNPJ do depositante;

6. Nome e CPF/CNPJ das partes (autor e réu).

ATENÇÃO!!! No caso de ser cobrada mais de uma CDA ou DEBCAD num mesmo processo, deverá ser solicitada a abertura de uma conta judicial para cada número de referência.

Passo a passo para a realização de depósito judicial na CEF.