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Última modificação
9 Outubro, 2025

O parcelamento do débito tem como consequência a suspensão do processo, a partir da adesão ao acordo, e enquanto durar o parcelamento.

Após a adesão ao parcelamento, o(a) devedor(a) deverá informar ao Juízo, por petição.  Caso não possua advogado(a), deverá encaminhar o documento do parcelamento e comprovante da PRIMEIRA parcela paga, ao e_mail da Vara Federal responsável pelo processo.  (documentos em PDF). 

Da mesma forma, após o pagamento da ÚLTIMA parcela, deverá informar ao Juízo ou encaminhar o comprovante do pagamento pelo e_mail da Vara Federal responsável pelo processo.  (documentos em PDF).

Não há necessidade de informar o pagamento das parcelas intermediárias.

Atenção!!! O parcelamento, por si só, não implica no levantamento de penhoras e bloqueios existentes.

O processo somente será extinto quando for paga a última parcela e confirmada a quitação pelo Ente Credor. Após a extinção do processo, serão levantadas eventuais penhoras e bloqueios.

Última modificação
27 Agosto, 2025

Para obter informações sobre parcelamento, você deverá verificar os meios de contato no site do respectivo Conselho.

Última modificação
17 Outubro, 2025

Para parcelar, encaminhe mensagem para:  pgf.parcelamento@agu.gov.br.

A resposta será enviada em até 10 (dez) dias úteis.

Última modificação
27 Agosto, 2025

Para parcelar dívidas de FGTS, acesse o site Caixa.gov.

Em caso de dúvida, compareça a uma agência da CEF mais próxima.

Última modificação
27 Agosto, 2025

Para parcelamento de dívidas com a PFN, acesse o site do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Em caso de dúvida, encaminhe mensagem para:  atendimentoresidualunico.rj.prfn2regiao@pgfn.gov.br.