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Em linhas gerais, a equalização é uma forma de divisão igualitária do quantitativo de petições iniciais ajuizadas entre todas as Varas (execução fiscal, cível, previdenciária e mista) da Seção Judiciária, equilibrando a carga de trabalho dos juízos, com o objetivo principal de dar maior celeridade nos processos, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024.
Assim, a equalização da distribuição entre as Varas Federais ocorre dentro de cada um dos grupos de competência (execução fiscal, cível, previdenciária e mista), de modo que cada Vara tenha distribuição igual ao longo dos meses. A redistribuição por equalização ocorrerá imediatamente após a distribuição realizada pelo(a) advogado(a).