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Última modificação
30 Outubro, 2025

Os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são instrumentos utilizados, pelo Poder Judiciário, para requisitar o pagamento, do poder público, de dívidas decorrentes de processos judiciais transitados em julgado, ou seja, aqueles que não admitem mais nenhum tipo de recurso.

Principais  Diferenças entre um Precatório  e uma Requisição de Pequeno Valor (RPV):

 

1) Em relação ao valor que você tem a receber:

RPV: se o valor que você tem a receber for de até 60 salários mínimos, o pagamento será feito por RPV.

Precatório: Se o valor for maior que 60 salários mínimos, o pagamento será feito por precatório.

 

2) Em relação ao prazo para o pagamento (Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025):

RPV: O pagamento da RPV é mais rápido, acontecendo em até 60 dias a partir da data em que foi enviado.

Precatório: O precatório tem um prazo de pagamento mais longo e depende da data em que ele foi enviado:

  • Enviado até 1 de fevereiro do ano corrente: Será pago, em regra, até 31 de dezembro do ano seguinte.

       Exemplo: Um precatório enviado até 01/02/2026 será pago até 31/12/2027.

  • Enviado depois de 1 de fevereiro do ano corrente: Será pago até 31 de dezembro do segundo ano subsequente

      Exemplo: Um precatório enviado depois de 01/02/2026 será pago até 31/12/2028.

 

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Última modificação
26 Novembro, 2025

a) Os honorários de sucumbência são os valores pagos pela parte perdedora de um processo ao(à) advogado(a) da parte vencedora. O(A) advogado(a) será considerado(a) beneficiário(a) de RPVs ou Precatórios, tanto nos casos de honorários de sucumbência quanto nos de recebimento de honorários contratuais. 
 

Observação: A principal diferença, em termos práticos (para fins do pagamento de RPVs e Precatórios), é que os honorários de sucumbência possuem autonomia em relação ao crédito da parte, podendo ser cobrados diretamente pelo(a) advogado(a) e enviados em requisição própria. Já os honorários contratuais são acessórios ao crédito principal e, por isso, podem sofrer, por exemplo, bloqueio ou cancelamento, no caso do crédito principal ser atingido.

 

b) Os honorários contratuais são negociados diretamente entre o(a) advogado(a) e seu cliente e correspondem a uma parcela do valor que a parte tem a receber. 
Por esta razão,  o valor a ser considerado para definir se o pagamento será feito por precatório ou RPV, corresponde ao valor total (o valor devido à parte somado à parcela dos honorários contratuais).
Por este motivo também, o tipo de requisição (precatório ou RPV) da parcela dos honorários contratuais é o mesmo tipo de requisição do valor devido à parte.
Por fim, em regra, não é possível emitir uma ordem de pagamento só para os honorários contratuais. O pagamento só poderá ser feito se, ao mesmo tempo, for cadastrado o valor que será pago à pessoa que contratou o(a) advogado(a);

 

c) Os pagamentos decorrentes de precatórios e de RPVS serão depositados em conta judicial remunerada e individualizada para cada beneficiário(a), com as seguintes informações: agência, conta e banco depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para saque. Em regra, não é necessária a expedição de alvará judicial. Essa informação constará automaticamente no processo, logo que determinada pelo tribunal a ordem de pagamento;

d) Se o valor que você tem a receber for de até 60 salários mínimos, o pagamento será feito por RPV;

    Se o valor for maior que 60 salários mínimos, o pagamento será feito por precatório.

É possível renunciar ao valor que exceda 60 salários mínimos, para que seja expedida a RPV, mesmo que a ordem já tenha sido enviada ao Tribunal. A soma do valor da pessoa beneficiária com os honorários contratuais do(a) advogado(a) não pode ultrapassar o limite de 60 salários mínimos (Resolução nº 822/2023-CJF). A renúncia deve ser apresentada no Juízo da Execução.

ATENÇÃO: a renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos para receber por RPV não se confunde com a renúncia ao teto dos juizados especiais federais, exigida na inicial, para fins de fixação do rito de JEF.

IMPORTANTE: Os Precatórios e RPVs serão atualizados, de forma automática, até a data do pagamento (art. 7º da Resolução 822/2023 do CJF).

 

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Última modificação
25 Novembro, 2025

Você poderá consultar os dados e o andamento da requisição de pagamentocaso tenha valores de RPV ou Precatório a receber no sistema e-Proc do TRF-2ª Região.

Observação: Apenas advogados(as) e procuradores(as) vinculados(as) aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos. 

Atenção: Para a parte realizar a consulta, é preciso ter a chave do processo. Caso não a possua,  poderá solicitar ao(à) seu(sua) advogado(a) ou à Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Dúvidas poderão ser esclarecidas pela Divisão de Precatórios do TRF2.

Telefone (21) 2282-8316.

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Última modificação
10 Novembro, 2025

Para saber em qual fase está seu RPV, siga as orientações abaixo:

Entre no  e-Proc, abra seu processo e verifique o que consta em "DESCRIÇÃO DOS EVENTOS", conforme as opções abaixo:

1) Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão:

Significa que seu RPV está sendo conferido para ser enviado ao TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

2) Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao TRF2:

Seu RPV foi enviado ao TRF2 que disponibilizará o pagamento por ordem cronológica. A partir daqui vc poderá consultar o procedimento no TRF2 e acompanhar até o efetivo depósito, com informação de banco e conta de depósito.

3) Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - saque a partir de xx/xx/xxxx

Todas essas informações são anexadas automaticamente ao seu  processo, basta acompanhar.

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Última modificação
28 Novembro, 2025

Como regra geral, o saque dos Precatórios e RPVs, pelo(a) próprio(a) beneficiário(a), tanto os depositados na CEF, como no Banco do Brasil, são feitos independentemente de alvará e em qualquer agência, salvo determinação judicial em contrário.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

 manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs

 Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs)