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Última modificação
28 Novembro, 2025

Como regra geral, o saque dos Precatórios e RPVs, pelo(a) próprio(a) beneficiário(a), tanto os depositados na CEF, como no Banco do Brasil, são feitos independentemente de alvará e em qualquer agência, salvo determinação judicial em contrário.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

 manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs

 Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs)