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Última modificação
3 Novembro, 2025

Os sistemas SISBAJUD e RENAJUD são convênios disponibilizados pelo CNJ aos Juízos, que visam buscar a penhora de ativos financeiros em contas custodiadas bem como veículos automotores, com registro nos departamentos estaduais de trânsito.

 

  • SISBAJUD: sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, para bloqueio de valores e ativos financeiros.

    Atenção: O banco é obrigado a informar, qual processo judicial gerou a ordem judicial para o bloqueio da conta.

     

  • RENAJUD: sistema que interliga o Poder Judiciário à Senatran (antigo Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores.

    Atenção: O DETRAN ou SENATRAN, é obrigado a informar, qual processo judicial gerou a a penhora do veículo. O(a) próprio(a) interessado(a) pode acessar o sistema RENAJUD, através de sua assinatura no Gov.br, para verificar as pendências que existem sobre o veículo.

 

OBSERVAÇÃO: Na hipótese de ter conta ou veículo bloqueado por ordem judicial, procure a assessoria jurídica (advogado ou defensor público),  para orientações. Na impossibilidade, procure a Vara Federal responsável pelo processo.

Uma vez enviada a ordem judicial de desbloqueio no SISBAJUD, é imediato, porém, a trasferência do valor para a conta, ocorre, em média, em até 2 dias úteis.

No caso de ordem judicial de retirada de restrição no RENAJUD, o cumprimento é imediato.