É permitido juntar áudios, imagens e vídeos nos autos?
JFRJ
Publicado em
2 Setembro, 2025
Última modificação
22 Outubro, 2025
O(A) advogado(a)poderá juntar áudios, imagens e vídeos, observando as regras contidas em seu painel de trabalho no Sistema e-Proc. Assim, não será mais preciso pedir essa providência à Serventia Judicial.