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É permitido juntar áudios, imagens e vídeos nos autos?

JFRJ

Última modificação
22 Outubro, 2025

O(A) advogado(a) poderá juntar áudios, imagens e vídeos, observando as regras contidas em seu painel de trabalho no Sistema e-Proc. Assim, não será mais preciso pedir essa providência à Serventia Judicial.