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JFRJ
A Defensoria Pública da União (DPU) tem, entre outras, as seguintes funções:
I – Dar orientação jurídica e defender os necessitados (pessoas que não podem pagar por um(a) advogado(a) ou pelas despesas do processo) em todos os graus (em todas as etapas e instâncias da Justiça).
ATENÇÃO: A DPU é quem avalia se a parte tem direito a ser assistida por ela, levando em conta o tipo de caso e a as condições financeiras da pessoa.