JFRJ
Quem tem direito a receber o auxílio-saúde?
Servidores/magistrados ativos e inativos, e seus dependentes diretos.
Como faço para solicitar o benefício?
Deverá ser encaminhado para a SEBEN o formulário próprio preenchido e a documentação necessária, até o último dia do mês, a fim de que o benefício tenha vigência a partir do dia 1º do mês corrente.
É possível inscrever apenas o dependente para receber o benefício?
Não, o servidor precisa ser o titular do benefício.
Uma servidora é dependente no plano de saúde do cônjuge, que trabalha em um órgão público federal, e recebe ressarcimento parcial da mensalidade paga. Esta servidora poderia se inscrever para receber o benefício?
Neste caso, não poderia, pois ela já tem o plano de saúde custeado pelos cofres públicos, mesmo que parcialmente.
É possível titular e dependente terem planos de saúde diferentes?
Sim, desde que o titular do plano privado esteja apto para se tornar beneficiário do auxílio-saúde.