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Servidor(a) Aposentado(a) e Inativo(a) - Auxílio-saúde - Perguntas frequentes sobre o auxílio-saúde

JFRJ

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Quem tem direito a receber o auxílio-saúde?

Servidores/magistrados ativos e inativos, e seus dependentes diretos.

Como faço para solicitar o benefício?

Deverá ser encaminhado para a SEBEN o formulário próprio preenchido e a documentação necessária, até o último dia do mês, a fim de que o benefício tenha vigência a partir do dia 1º do mês corrente.

É possível inscrever apenas o dependente para receber o benefício?

Não, o servidor precisa ser o titular do benefício.

Uma servidora é dependente no plano de saúde do cônjuge, que trabalha em um órgão público federal, e recebe ressarcimento parcial da mensalidade paga. Esta servidora poderia se inscrever para receber o benefício?

Neste caso, não poderia, pois ela já tem o plano de saúde custeado pelos cofres públicos, mesmo que parcialmente.

É possível titular e dependente terem planos de saúde diferentes?

Sim, desde que o titular do plano privado esteja apto para se tornar beneficiário do auxílio-saúde.