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Última modificação
27 Fevereiro, 2024

O aposentado e o pensionista acometidos de determinadas doenças previstas em lei podem solicitar a isenção do imposto de renda. O rol das doenças que ensejam a isenção está previsto na Lei nº 7.713/88: acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose). Para dar entrada no pedido, deve-se apresentar o requerimento preenchido (solicitar pelo e-mail tssegar@jfrj.jus.br) e laudo ou atestado que comprovem a doença. Após, aguardar contato da Junta Médica para marcação da perícia.

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27 Fevereiro, 2024

O serviço de Psicologia da SJRJ oferece atendimento individual e atuação organizacional. Para mais informações, entre em contato com psicologia@jfrj.jus.br.

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27 Fevereiro, 2024

Basta enviar e-mail com seu telefone, nome e lotação para psicologia@jfrj.jus.br, que o psicólogo (a) entrará em contato.

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27 Fevereiro, 2024

Com um quadro de profissionais qualificados, a equipe de Psicologia possui as seguintes formas de atendimento:

Atendimento individual

O Serviço de Psicologia constitui-se como um espaço de apoio e escuta inicial para magistrados e servidores.

A busca pelo serviço pode ser relacionada a situações existentes no ambiente de trabalho ou na vida pessoal.

Após o acolhimento e a avaliação iniciais, é dado o encaminhamento adequado à necessidade do magistrado/servidor.

Caso a indicação seja para um tratamento psicoterapêutico, será proposto o encaminhamento para um profissional externo qualificado, referenciado ao Programa Papsi. Poderá ser também oferecido um acompanhamento no próprio serviço, quando se tratar de uma questão delimitada relacionada ao trabalho.

Atuação organizacional

O serviço atua em ações de alcance coletivo, na área de prevenção e promoção de saúde, como o Programa de Gerenciamento do Estresse, em que, em conjunto com o Serviço Social, é oferecido um espaço de escuta e de acolhimento para orientações sobre conduta de prevenção e de autogerenciamento em estresse. Ainda nesse programa pode ser realizada a avaliação do nível de estresse por meio da aplicação de um instrumento validado.

Também atua, em parceria com a SEPER, no Programa de Recolocação de Servidores (PRS), que atende os servidores que são colocados à disposição da Administração, promovendo seu acolhimento para que possam se adaptar à nova lotação.

O objetivo da iniciativa, a longo prazo, é diminuir a incidência de servidores que são colocados à disposição. O programa é composto por três etapas: acolhimento, análise dos motivos e plano de desenvolvimento individual.

A procura pelo Serviço de Psicologia poderá ocorrer também para compartilhar dificuldades e obter ajuda em questões sobre gerenciamento do grupo de trabalho.

Ainda no propósito de atender às demandas institucionais coletivas, o serviço de Psicologia participa, com temas pertinentes a sua área de atuação, de campanhas de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho.

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27 Fevereiro, 2024

Quem tem direito ao plano de saúde oferecido pelo TRF2/SJRJ?

Os servidores/magistrados ativos e inativos, e seus dependentes diretos e agregados; Ocupantes de cargo em comissão e seus dependentes diretos e seus agregados; servidores requisitados e seus dependentes diretos e seus agregados; pensionistas estatutários, sem possibilidade de incluir dependentes.

Como me inscrevo no plano de saúde?

Caso o servidor receba auxílio-saúde, deverá, primeiramente, pedir a exclusão desse benefício. A inscrição no plano de saúde deverá ser feita entrando em contato no telefone: (21) 3218-9728. Para inscrever os dependentes diretos e os agregados, é preciso que eles estejam inscritos em seu cadastro familiar.

O filho maior de 21 anos pode permanecer como dependente no plano de saúde?

O filho com idade entre 21 e 24 anos pode permanecer como dependente no plano de saúde, desde que comprove que ele é estudante, que permanece solteiro e é dependente econômico do servidor/magistrado.

Caso o filho complete 21 anos e não esteja estudando, perde o plano de saúde?

Neste caso, ele não perde o plano, mas passa para a categoria agregado, deixando de receber o custeio da SJRJ. Ou seja, a mensalidade do plano será cobrada no valor integral.

Quem pode ser inscrito como agregado?

Os filhos e enteados, entre 21 e 43 anos de idade, sendo que de 21 a 24 anos que não preencham as condições para serem considerados dependentes, que é estar estudando, ser solteiro e ser dependente econômico do servidor; netos, irmãos, tios (consanguíneos) e sobrinhos (consanguíneos) até completar 43 anos de idade; pais e mães, sem limite de idade.

O pensionista de servidor/magistrado pode se inscrever no plano de saúde?

Sim, os pensionistas podem se inscrever no plano de saúde.

O pensionista inscrito no plano de saúde pode incluir dependente e agregado?

Não, o pensionista não poderá incluir nem dependente nem agregado ao plano de saúde.

Como fazer a portabilidade para o plano oferecido pelo TRF2/SJRJ?

Para fazer a portabilidade, o interessado deverá acessar o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e verificar se há compatibilidade entre o plano de saúde em que é inscrito e o oferecido pelo TRF2/SJRJ. Havendo compatibilidade, basta seguir os passos determinados pela ANS.

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27 Fevereiro, 2024

Em casos de emergência (dor), o paciente deve entrar em contato com o Serviço Odontológico pelos telefones 3218-7617 ou 3218-7714, para que possa ser realizada uma consulta de pronto-atendimento. Após a consulta emergencial, para dar prosseguimento ao tratamento o paciente deverá aguardar a sua vez na lista de espera

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27 Fevereiro, 2024

Como realizar agendamento para sua consulta odontológica

O agendamento é feito exclusivamente pelo e-mail listaodonto@jfrj.jus.br, informando:

  • nome completo,
  • matrícula, 
  • telefones para contato
  • Informe ainda quando foi seu último atendimento ou se será sua primeira consulta.
  • Se houver preferência, acrescente o nome do dentista para atendimento.

Tempo de espera aproximado para ser chamado

  • 1º tratamento: no máximo, 6 meses
  • revisão: de 6 meses a 1 ano, conforme orientação do dentista

Se for caso de emergência (dor), fazer contato diretamente pelos ramais 7714 / 7617.

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27 Fevereiro, 2024

O agendamento é feito exclusivamente pelo e-mail listaodonto@jfrj.jus.br, informando:

  • nome completo,
  • matrícula, 
  • telefones para contato
  • Informe ainda quando foi seu último atendimento ou se será sua primeira consulta.
  • Se houver preferência, acrescente o nome do dentista para atendimento.

Tempo de espera aproximado para ser chamado

  • 1º tratamento: no máximo, 6 meses
  • revisão: de 6 meses a 1 ano, conforme orientação do dentista

Se for caso de emergência (dor), fazer contato diretamente pelos ramais 7714 / 7617.

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27 Fevereiro, 2024

O serviço odontológico funciona das 09h às 19h, na unidade Venezuela da Seção de Serviços de Saúde.

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27 Fevereiro, 2024

O serviço consiste em aplicar aos magistrados e servidores conhecimentos técnico-científicos relativos a prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções da cavidade   oral, utilizando procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos, a fim de promover e recuperar a saúde bucal.

Serviço ambulatorial - atendimento básico

  • restaurações  em resina (da cor do dente)
  • restaurações de amálgama
  • limpeza: remoção de tártaro e profilaxia
  • aplicação tópica de flúor
  • radiografias periapicais simples

Observações

  1. Os serviços prestados destinam-se exclusivamente a magistrados e servidores
  2. Existe uma lista de espera para servidores. Os pacientes devem esperar comunicação do Atendimento Odontológico para marcação de sua primeira consulta
  3. Em casos de emergência (dor), o paciente deve entrar em contato com o Serviço Odontológico pelos telefones 3218-7617 ou 3218-7714, para que possa ser realizada uma consulta de pronto-atendimento. Após a consulta emergencial, para dar prosseguimento ao tratamento o paciente deverá aguardar a sua vez na lista de espera
  4. Não é permitido faltar à primeira consulta. Ocorrendo falta sem a devida justificativa no prazo de uma semana, o paciente perde automaticamente o direito à consulta, devendo retornar à lista de espera e aguardar novamente ser chamado
  5. O limite de tolerância para atrasos na consulta é de 15 minutos. Após esse período, o paciente receberá falta
  6. Após a conclusão do tratamento, o servidor poderá retornar ao Atendimento Odontológico para revisão após incluir novamente seu nome na lista de espera
  7. Funcionários terceirizados e estagiários somente serão atendidos em casos de emergência

Cirurgiões-dentistas: Dra. Viviane Pereira Porto; Dr. Marcos Paulo Teixeira Puddó; Dra. Karine Marconi da Rocha Leite

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27 Fevereiro, 2024

Para agendar sua consulta médica, faça contato pelo e-mail infosaude@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Para agendar sua consulta médica, faça contato pelo e-mail infosaude@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Em caso de emergências nas dependências da SJRJ, o atendimento será prestado ao paciente, seja ele servidor, magistrado, colaborador terceirizado, usuário da justiça, visitante, acompanhante. 

Tal conduta atende ao preceito mais básico da prática médica, qual seja: jamais negar socorro em caso de urgência ou emergência, seja o paciente quem for.

Nas unidades onde há Seção de Serviços de Saúde – SESAU (fóruns Rio Branco e Venezuela, sede Almirante Barroso), em caso de emergências médicas, o acionamento da equipe de saúde deverá seguir o seguinte fluxo:

Durante o horário de expediente da SESAU (das 11 às 19h)

O acionamento da equipe deverá ser feito, preferencialmente por telefone, através dos seguintes ramais por localidade:

  • SESAU Almirante Barroso: 9889 / 9888
  • SESAU Venezuela: 7676 / 7899
  • SESAU Rio Branco: 8858 / 8888

Observações:

  1. após avaliação inicial da situação relatada, por contato telefônico, o médico e/ou o profissional de enfermagem se deslocarão ao local da ocorrência
  2. o serviço do brigadista imediatamente acionado, via telefone, pelo profissional da recepção ou outro profissional delegado pela equipe de saúde no momento do recebimento do chamado
  3. caso possível e autorizado pelo profissional médico, após avaliação, o paciente será removido para o Serviço Médico para a continuidade do atendimento
  4. em casos graves, mediante avaliação médica, deverá ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pelo telefone 192. Esse contato poderá ser realizado por qualquer pessoa solicitada pelo médico e/ou equipe de enfermagem
  5. caso tenha direito no plano de saúde privado, o serviço de remoção poderá ser acionado pelo paciente

Fora do expediente da SESAU

O atendimento de primeiros socorros, bem como a avaliação da situação, serão realizados pelos brigadistas, juntamente com o agente de segurança de plantão.

Caso necessário, será acionado o SAMU pelo telefone 192.

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27 Fevereiro, 2024

A Equipe de Medicina da SESAU é composta por sete médicos clínicos e uma médica do trabalho. Sua principal atividade é avaliar e preservar a saúde do servidor da SJRJ, através da realização dos exames ocupacionais: pré-Admissionais e periódicos. 

Além disso, são realizadas também consultas clínicas ambulatoriais eletivas aos servidores, mediante agendamento prévio. Para tanto, há uma previsão de horários disponíveis para esse tipo de atendimento.

Casos de urgência/emergência envolvendo servidores, terceirizados e/ou usuários da SJRJ recebem o primeiro atendimento na SESAU, de onde poderão ser liberados após medicação/orientação ou removidos, se necessário, para unidade hospitalar capaz de atendimentos e tratamentos de maior complexidade.

A equipe médica da SESAU também participa na elaboração e execução de campanhas de saúde (na capital e nas subseções), como as Campanhas de Vacinação, de Saúde Ocular, entre outras.

Médicos clínicos: Dra. Angélica dos Santos Vianna; Dr. João Gabriel Batista Lage; Dr. João Marcelo Menezes Falcão; Dr. Rodrigo de Almeida Monteiro; Dra. Sarah Galvão Pereira; Dra Silvana Cardoso Vieira Couto; Dr. Tiago Silva Aguiar

Médica do trabalho: Dra. Carmen Elisa Maria de Abreu Pinto Araujo

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27 Fevereiro, 2024

A equipe médica da SESAU está atendendo no horário de 11 às 19h nas três unidades da capital:

Sede administrativa - Av. Almirante Barroso, 78, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro

Rio Branco - Av. Rio Branco, 243 - Anexo I - 4º andar - Centro, Rio de Janeiro

Venezuela - Av. Venezuela, 134, Bloco A, Térreo - Centro, Rio de Janeiro

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27 Fevereiro, 2024

Além de desenvolver ações e programas em saúde, a equipe é responsável pela assistência de enfermagem, almejando à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde do magistrado e servidor.

Realiza procedimentos de urgência, emergência ou ambulatoriais, como:

  • bandagens
  • curativos simples emergenciais
  • aferição de sinais vitais (pressão arterial, temperatura, frequência de pulso e respiração)
  • mensuração de peso e altura
  • aplicação de medicamentos intravenosos, subcutâneos e intramusculares (mediante prescrição médica)
  • verificação de glicemia capilar 
  • administração de nebulização (mediante prescrição médica), entre outros

Enfermeiras assistenciais: Paula Cunha Mautone; Valeria Felix Gonçalves

Enfermeira do trabalho: Natália Lacerda Elias

Técnicos de enfermagem: Adriana Lazzarini; Carla da Costa Souza; Marcelo Costa Neres; Mauro Cesar Silva

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27 Fevereiro, 2024

Quem tem direito a receber o auxílio-saúde?

Servidores/magistrados ativos e inativos, e seus dependentes diretos.

Como faço para solicitar o benefício?

Deverá ser encaminhado para a SEBEN o formulário próprio preenchido e a documentação necessária, até o último dia do mês, a fim de que o benefício tenha vigência a partir do dia 1º do mês corrente.

É possível inscrever apenas o dependente para receber o benefício?

Não, o servidor precisa ser o titular do benefício.

Uma servidora é dependente no plano de saúde do cônjuge, que trabalha em um órgão público federal, e recebe ressarcimento parcial da mensalidade paga. Esta servidora poderia se inscrever para receber o benefício?

Neste caso, não poderia, pois ela já tem o plano de saúde custeado pelos cofres públicos, mesmo que parcialmente.

É possível titular e dependente terem planos de saúde diferentes?

Sim, desde que o titular do plano privado esteja apto para se tornar beneficiário do auxílio-saúde.

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27 Fevereiro, 2024

Como funciona o serviço social?

As informações sobre assistência estão disponíveis na página da SESAU sobre o serviço social. Para mais informações, entre em contato com servicosocial@jfrj.jus.br.