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Última modificação
28 Janeiro, 2026

1. Adicional de Qualificação (AQ) - Seção de Capacitação (SECAP), ligue para: (21)3218-9626, (21)3218-9569 e (21)3218-9566 (SECAP)


2. Aposentadorias e pensões - Seção de Aposentadorias (SECOAP TRF2) e Seção de Pensões (SESAPE TRF2). Sobre Aposentadoria, ligue para: (21)2282-8118 (SECOAP) . Sobre Pensão, ligue para: (21)2282-7729 (SESAPE)


3. Ausência ao serviço por um dos seguintes motivos: Casamento, Falecimento e Doação de Sangue, Auxílio-funeral, Auxílio-natalidade, Averbação por tempo de Contribuição, Legislação, Licença-paternidade, Redistribuição e Falecimento de servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a) ou Inativo(a) - Seção de Garantia de Direitos e Deveres (SEGAR), ligue para: (21)3218-9728, (21)3218-9725 e (21)3218-9677 (SEGAR).


4. Auxílio pré-escolar, Auxílio-alimentação, Auxílio-saúde, Auxílio-transporte, Plano de saúde, Programa de apoio à psiquiatria e psicologia (papsi) - Seção de Benefícios (SEBEN), ligue para: (21)3218-9728, (21)3218-9725 e (21)3218-9677 (SEBEN).


5. Cadastro de estado civil e nome, Carteira Funcional,  Certidões e Dados Cadastrais - Seção de Cadastro (SECAD), ligue para: (21)3218-9722, (21)3218-9726 e (21)3218-9720 (SECAD).


6. Inclusão de dependentes - Seção de Cadastro (SECAD), ligue para: (21)3218-9722, (21)3218-9726 e (21)3218-9720 (SECAD).
 

7. Pagamento - Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários (SEPASE TRF2), ligue para: (21)2282-7731 e (21)2282-8883 (SEPASE TRF)
 

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Recadastramento do Auxílio-Saúde, para todos os magistrados, servidores e pensionistas inscritos no benefício. 

 

DESTINATÁRIOS: magistrados, servidores e pensionistas que estejam inscritos no benefício Auxílio-Saúde, sem mensalidade de plano de saúde  privado descontado no contracheque.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

.- comprovação da quitação mensal do plano de saúde correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior, além de informar as atualizações de valores ocorridos no ano corrente.

.- Aqueles que não tiveram o desconto da mensalidade do plano de saúde no contracheque pelo período de um mês, ou mais, ao longo do ano anterior, também deverão efetuar o recadastramento.

.- Para a comprovação, será necessário apresentar declaração de pagamento do plano de saúde de janeiro a dezembro do ano anterior - emitida pela própria seguradora/administradora -  com discriminação mensal dos pagamentos do titular e de seus dependentes, de forma individualizada, ou boletos quitados, com valores individualizados, no período correspondente, ou, ainda, comprovantes mensais de pagamento com  a discriminação dos valores de cada indivíduo.

.- Os beneficiários que mudaram de plano de saúde deverão atualizar seu registro.

PERIODICIDADE: anual

.- O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 200/CJF de 2012 e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício.

.- Aqueles que não efetuarem o recadastramento terão seus casos submetidos à análise superior, ficando sujeitos, portanto, à eventual exclusão e possível restituição de valores, em face do disposto no art. 47, § 1º, da Resolução nº 2/2008, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012/CJF.

“Art. 47 O auxílio será incluído em folha de pagamento durante a vigência do contrato do beneficiário titular.

§ 1º Anualmente, a unidade competente de cada órgão realizará o recadastramento de todos os beneficiários, sendo necessária a apresentação de comprovação de permanência no plano de saúde juntamente com os respectivos dependentes, se houver, mediante cópia dos recibos de pagamento.”

.- As informações solicitadas no recadastramento são imprescindíveis para que se possa fazer o acompanhamento do valor efetivamente pago pelo servidor, evitando-se futuras reposições ao erário decorrentes de eventuais pagamentos indevidos.

 

PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE:
 

· os documentos comprobatórios devem ser previamente escaneados e gravados em seu computador, no formato PDF, antes de começar o recadastramento.

· se você mudou de plano de saúde durante o ano anterior, deverá enviar para a Seção de Benefícios os documentos abaixo descritos, pelo SIGA-DOC, e deverá anotar o nº do documento enviado:

- Cópia autenticada do contrato celebrado entre o titular e a operadora do plano de saúde ou

- Caso os valores das mensalidades do plano privado não estejam discriminados por beneficiário, na documentação apresentada, será necessária também a declaração emitida pela operadora do plano de saúde privado discriminando-os.

Procedimentos:

O recadastramento deverá ser realizado diretamente no sistema Siga-Benefícios:

Entrar em "SIGA-DOC (utilizando matrícula e senha do Órgão a que pertença) > Módulos > Pessoas > BENEFÍCIOS";

Após entrar no Siga-Benefícios, acesse a a tela do Recadastramento:

Posicione o cursor sobre "Benefícios > Auxílio-Saúde > Recadastramento";

Nesta tela, você observará uma tabela listando todos os beneficiários inscritos no Auxílio-Saúde (nome, parentesco, idade, início do benefício, fim do benefício, situação e botões de recadastramento).

ATENÇÃO:

· O recadastramento deverá ser feito separadamente por beneficiário, mesmo no caso daquele que foi excluído ao longo do ano.

Ao clicar no botão Recadastrar:

Você acessará a tela de Consulta e Atualização de dados. Após a leitura das Instruções, você observará uma grande tabela.

O lado esquerdo da tabela permite que você confira os dados que estão registrados no sistema:

· Período - mês/ano (Ex.: 01/2021, 02/2021)

· Seguradora - nome da sua seguradora (Ex.: Unimed Sisejufe, Bradesco Saúde SA)

· Plano - tipo de plano (Ex.: Ômega, Especial)

· Mensalidade - valor da mensalidade paga ao plano por beneficiário (não é o total da mensalidade paga pelo titular do plano)

· Recebido - valor mensal recebido pelo Auxílio-Saúde

O lado direito da tabela permite que você informe os dados que você precisa corrigir. É onde você poderá fazer as Atualizações de Seguradora, de Plano ou de Mensalidade.

Há, também, um espaço de Observação, onde você poderá explicar alguma situação específica (Ex.: escrever nome de Seguradora não contemplada pelo sistema).

ATENÇÃO: Qualquer equívoco que você tenha cometido e não esteja conseguindo alterar, clique no botão VOLTAR e recomece a operação.

Depois de verificados e/ou alterados os dados, você deverá passar para o "Próximo" passo.

Ao clicar no botão Próximo

A tela final do recadastramento permite que seja feita a comprovação da quitação do plano e que se conclua a operação. Assim, você deverá anexar a referida declaração/boleto, conforme as orientações da tela.

ATENÇÃO:

· Lembramos que o recadastramento é feito individualmente. Portanto, mesmo que já tenha anexado o documento para um beneficiário, deverá repetir a ação de anexar o mesmo documento (s) para o (s) outro (s) beneficiário (s) que constem deste documento.

Qualquer documento anexado por equívoco poderá ser excluído, clicando no ícone de "Excluir".

O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008 e Resolução nº 200/CJF de 2012, bem como às orientações do TRF da 2ª Região – Portaria nº TRF2-PTP-2016/00382.

Para mais informações, entre em contato com a Seção de benefícios:


SJRJ: SEBEN – tsseben@jfrj.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Procedimentos para Comprovação de Escolaridade, Estado Civil e Dependência Econômica dos Filhos e Enteados de 21 a 23 anos cadastrados nos benefícios Plano de Saúde ou Auxílio-Saúde

 

DESTINATÁRIOS: magistrados e servidores ativos e inativos que estejam cadastrados nos benefícios Plano de Saúde (Seguros Unimed) ou Auxílio-Saúde e que possuam como dependentes filhos e/ou enteados com idade entre 21 e 23 anos.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

. Declaração de Crítica de Maioridade (na qual o magistrado/servidor irá declarar a situação atual do dependente: se é solteiro, dependente econômico do magistrado/servidor e estudante em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação). O modelo da Declaração consta no Siga-doc, conforme o passo a passo a seguir.

. Declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação (no caso de o dependente ser estudante e atender às demais condições acima descritas (solteiro e dependente econômico do magistrado/servidor).

PERIODICIDADEsemestral (até os meses de fevereiro e agosto)

  • Independentemente da divulgação institucional acerca da solicitação da comprovação acima, o magistrado/servidor deverá comunicar imediatamente à Administração (Seção de Benefícios/SGP), caso o dependente perca, a qualquer tempo, alguma das condições legais citadas acima para permanência no benefício Plano de Saúde (Seguros Unimed) ou Auxílio-Saúde, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.

    Nesse caso, estando cadastrado no Auxílio-Saúde, o dependente será excluído do benefício.

    Se o dependente estiver cadastrado no Plano de Saúde (Seguros Unimed), de acordo com a regra atual, haverá duas opções. Ele poderá ser excluído do benefício ou, caso seja do interesse do magistrado/servidor, o dependente poderá permanecer no Plano (até a idade limite de 43 anos), na condição de Agregado, passando a arcar com o valor integral da mensalidade do Plano de Saúde.

 

PASSO A PASSO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E ESCOLARIDADE
(Declaração de Crítica de Maioridade e Declaração da Instituição de Ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação) 

1. Entrar no SIGA-DOC pelo acesso corporativo (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

2. Digitar a matrícula (RJXXXXX), a senha e clicar em ACESSAR;

3. Na página incial do Siga-doc, na parte inferior, clicar em CRIAR DOCUMENTO (retângulo azul);

4. Na caixa MODELO, clicar na seta do lado direito:

5. Digitar DECLARAÇÃO DE CRÍTICA DE MAIORIDADE e clicar em cima do modelo de mesmo nome (Declaração de Crítica de Maioridade) que irá aparecer;

6. Preencher os campos DATA, ACESSO, SUBSCRITOR (magistrado/servidor, titular do benefício) e DESTINATÁRIO (RJ-SEBEN);

7. Na caixa QUANTIDADE DE DEPENDENTES, clicar na seta do lado direito e selecionar a quantidade de dependentes que necessitam de comprovação da escolaridade, do estado civil e da dependência econômica (para selecionar, basta colocar o mouse em cima do número desejado, clicando uma vez em cima da opção escolhida);

8. Preencher o nome completo do dependente (caso possua mais de um dependente, serão abertas novas caixas para que sejam selecionadas as opções correspondentes a cada dependente. Nesse caso, repetir os itens 9, 10 e 11 para cada dependente);

9. Na caixa SEXO, clicar na seta do lado direito e selecionar o sexo do dependente em questão;

10. Na caixa BENEFÍCIO, clicar na seta do lado direito e selecionar o benefício (PLANO DE SAÚDE ou AUXÍLIO-SAÚDE) no qual o titular e, consequentemente, o dependente em questão se encontram cadastrados;

11. Na caixa OPÇÃO, clicar na seta do lado direito e selecionar a opção em que o dependente correspondente se encontra;

12. Clicar em OK;

13. Em caso de dependente estudante em curso regular, reconhecido pelo MEC, deverá ser anexada a declaração atualizada da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado (itens 14 a 21). Caso o dependente não atenda mais a essa exigência, pular para o item 22;

14. Para anexar o arquivo, contendo a declaração da instituição de ensino, clicar em ANEXAR, no canto superior esquerdo da tela;

15. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO;

16. Na janela que será aberta, clicar uma vez em cima do documento a ser anexado, para selecioná-lo. Após, ainda na janela, clicar em ABRIR (O arquivo deverá estar em formato pdf);

17. Clicar em OK (quadrado azul) para que o documento seja anexado.

18. Em ANEXOS PENDENTES DE ASSINATURA, deixar marcado o arquivo anexado;

19. De preferência, abrir o arquivo anexado, a fim de conferir se o mesmo foi anexado corretamente.

20. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção desejada (senha ou certificado digital);

21. Escolher ASSINAR ou AUTENTICAR o anexo e clicar em cima da opção escolhida;

22. Para finalizar o documento, clicar em FINALIZAR, na parte superior da tela;

23. Clicar em ASSINAR, também na parte superior da tela (Antes de assinar, ler e conferir o todo o documento);

24. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

25 Em APÓS ASSINATURA, deixar selecionada a opção TRAMITAR (dessa forma, após assinado, o documento será automaticamente transferido para o DESTINATÁRIO preenchido, conforme instruções do item 6 (RJ-SEBEN);

26. Clicar em ASSINAR.
 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Após finalizar o documento, o magistrado/servidor deverá anotar o número da Declaração gerada no Siga-doc (ex: JFRJ-DEC-2021/XXXX). De posse desse número, toda tramitação do documento poderá ser acompanhada pelo subscritor.
  • Apos o envio da Declaração, pelo Siga-doc, juntamente com seu anexo (se houver), a Seção de Benefícios/SGP irá receber e analisar os documentos.
  • Caso a situação do dependente esteja regularizada, a Seção de Benefícios/SGP fará uma anotação, no Siga-doc, arquivando digitalmente a Declaração.
  • Caso haja alguma pendência, a Seção de Benefícios/SGP irá devolver a Declaração ao magistrado/servidor, pelo próprio Siga-doc, juntamente com um despacho, sinalizando a pendência que deverá ser sanada.

     

PARA OS MAGISTRADOS/SERVIDORES APOSENTADOS QUE NÃO POSSUAM ACESSO AO SISTEMA SIGA-DOC:

  • No caso dos magistrados/servidores aposentados, que não possuam acesso ao sistema Siga-doc, estes deverão solicitar, por e-mail, à Seção de Benefícios/SGP (endereço tsseben@jfrj.jus.br), o modelo da ?Declaração de Crítica de Maioridade".
  • Após receber o arquivo, contendo a ?Declaração de Crítica de Maioridade", o magistrado/servidor aposentado deverá imprimí-la, preenchê-la, assiná-la e encaminhá-la, por e-mail, à Seção de Benefícios/SGP, para o endereço supracitado.
  • No caso de dependente estudante em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação, juntamente com a Declaração de Crítica de Maioridade, deverá ser encaminhada, ainda, a declaração da instituição de ensino (curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação) na qual o dependente esteja matriculado. Os documentos anexados deverão estar em formato pdf.
  • Os e-mails deverão ser sempre encaminhados para a Seção de Benefícios/SGP (endereço tsseben@jfrj.jus.br ) ou com cópia para esse endereço.
  • Na mensagem eletrônica, encaminhada para a Seção de Benefícios/SGP, o magistrado/servidor deverá identificar-se com o seu nome completo e a sua matrícula.
  • É importante que o magistrado/servidor sempre acompanhe e aguarde a confirmação de recebimento da mensagem eletrônica pela Seção de Benefícios/SGP, que responderá ao remetente, comunicando que a situação do dependente já se encontra regularizada ou, ainda, havendo alguma pendência, informando-a ao magistrado/servidor, a fim de que este possa saná-la.

 

BASE LEGAL:

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício ou a perda do valor custeado pela Justiça Federal.

PLANO DE SAÚDE: Resolução TRF2-RSP-2018/00044, de 19 de setembro de 2018 (artigo 2º, alínea ?d? e artigo 5º, alínea ?e?)

. artigo 2º, alínea ?d?

Art. 2º. Podem ser inscritos no plano de saúde contratado pelo Tribunal, como dependente de magistrados e servidores, ativos e inativos, os seguintes beneficiários:

(...)

d) os filhos e enteados, solteiros, até o mês em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

. artigo 5º, alínea ?e?

Art. 5º. São documentos necessários para inscrição dos dependentes ou agregados:

(...)

e) Filhos a partir de 21 (vinte e um) anos de idade e até o mês em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade - certidão de nascimento, identidade, CPF, declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular e comprovação de dependência econômica e de que é solteiro, mediante declaração dessas condições, assinada pelo magistrado ou servidor, ambos renováveis até os meses de fevereiro e agosto de cada ano, sob pena de inclusão do beneficiário como agregado.
 

AUXÍLIO-SAÚDE: Resolução CJF nº 2/2008 (Capítulo IV-Do Auxílio-Saúde, artigo 43º, inciso II, alínea ?d? e artigo 45º, parágrafo 2º)

. artigo 43º, inciso II, alínea ?d?

Art. 43. São beneficiários do auxílio:

(?)

II - na qualidade de dependente do titular:

(...)

d) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

. artigo 45º, parágrafo 2º

Art. 45. São documentos indispensáveis para inscrição:

(...)

§ 2º Para comprovação dos requisitos da alínea ?d? do inciso II do art. 43, deverão ser apresentadas, quando da inscrição, declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular e comprovação de dependência econômica, ambos renováveis até os meses de fevereiro e agosto de cada ano, sob pena de exclusão do auxílio.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Como regularizar anualmente a situação de dependência do filho maior de 21 anos incluído para fins de dedução do imposto de renda na fonte

Informações iniciais:

1. O(A) servidor(a) que possui o(a) filho(a) ou enteado(a) como dependente para fins de dedução do imposto de renda retido na fonte deve manter seu processo administrativo regularizado a partir do momento em que o(a) filho(a) ou enteado(a) completa 21 anos de idade.

2. A Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, dispõe em seu art. 35, inciso III, que “poderão ser considerados como dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho”. Acrescenta em seu parágrafo 1º que “os dependentes acima mencionados poderão ser assim considerados quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau”.

 3. Verifica-se, assim, a necessidade de comprovação anual, por parte do(a) servidor(a), da condição de estudante do(a) dependente maior de 21 anos até 24 anos, ou pedido de exclusão caso não o(a) dependente dessa faixa etária não esteja na condição de estudante ou caso ultrapasse a idade-limite.

 

Passo a passo para o envio do comprovante de matrícula pelo Siga-doc:

1. Acessar o Siga-doc com a matrícula e senha (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

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2. Ir até o final da página principal e clicar no botão “Criar Documento”;

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3. No campo “Modelo”, escolher “Memorando” (que já é o default);

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4. Preencher os campos:

a) “Data”

b) “Destinatário”: SEGAR (e dar enter)

c) “Classificação documental”: 20.02.06.02

d) “Descrição”: NOME DO(A) SERVIDOR(A) encaminha declaração de matrícula de NOME DO(A) DEPENDENTE para regularizar processo de inclusão de dependente para dedução do imposto de renda na fonte

e) Campo de texto: é um campo livre, o(a) servidor deve dizer o que está encaminhando.

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5. Clicar no botão “ok”;

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6. Clicar no botão “Anexar” localizado logo acima do expediente, para fins de anexação da declaração de matrícula em arquivo PDF;

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7. Clicar no botão “Escolher arquivo”;

8. Selecionar o arquivo e clicar “ok”.

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9. Neste momento, o arquivo aparecerá em “Anexos Pendentes de Assinatura”. Clicar no botão de seleção do arquivo;

10. Clicar no botão “Assinar”. Caso não esteja com o dispositivo token para assinar digitalmente, escolher o botão de seleção “Com senha” antes de assinar;

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11. Clicar no botão “Finalizar”;

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12. Clicar no botão “Assinar”.

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Após a assinatura, o memorando será transferido automaticamente para a Seção de Garantia de Direitos e Deveres – SEGAR, que juntará ao processo administrativo respectivo visando a regularização.

 

Passo-a-passo para o pedido, no Siga-doc, de exclusão do dependente que não está na condição de estudante ou que completou 25 anos de idade:

 

1. Acessar o Siga-doc com a matrícula e senha (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

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2. Ir até o final da página principal e clicar no botão “Criar Documento”;

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3. No campo “Modelo”, clicar na seta ao lado da palavra “Memorando” e digitar “exclusão de dependente” no campo “Pesquisar modelo...”, escolhendo o modelo “IRPF – Exclusão de Dependente SGP: IRPF – Exclusão de Dependente”;

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4. Preencher os campos:

a) “Data”

b) “Destinatário”: SEGAR (e dar enter)

c) “Descrição”: NOME DO(A) SERVIDOR(A) solicita a exclusão de NOME DO(A) DEPENDENTE como dependente do imposto de renda retido na fonte

d) Preencher as informações dos dependentes a serem excluídos (nome, grau de parentesco);

e) Preencher o motivo da exclusão.

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5. Clicar no botão “ok”;

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6. Clicar no botão “Finalizar”;

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7. Clicar no botão “Assinar”.

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Após a assinatura, o requerimento de exclusão será transferido automaticamente para a Seção de Garantia de Direitos e Deveres – SEGAR, que juntará ao processo administrativo respectivo visando a regularização.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Para a implementação no novo Adicional de Qualificação, serão aproveitados os dados registrados nos assentamentos funcionais. Portanto, se você já enviou o seu diploma de Graduação ou o Certificado de pós-graduação lato sensu, juntamente com o histórico escolar neste segundo caso, para a atualização do seu cadastro de escolaridade, não será necessário enviar novamente.

Caso você aposentado ainda não tenha encaminhado o seu diploma de Graduação ou o Certificado de pós-graduação lato sensu, pode encaminhar para: treinamento@jfrj.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

A documentação comprobatória do vínculo familiar deve ser encaminhada à SECAD via e-mail (tssecad@jfrj.jus.br)  -  com cópias em PDF autenticadas digitalmente. No caso de dependente menor de idade, não é obrigatório o envio de identidade e CPF.

Contato SECAD

Supervisor: Marcelo Ferreira Caldas

Av. Almirante Barroso, 78 – 4º andar

(21) 3218-9726

whatsapp ou celular: (21) 986202897

tssecad@jfrj.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

São beneficiários:

Lista de documentos necessários para a inclusão de agregados:

1 Pai e mãe

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento ou casamento
  • número de CNS

2 Filho(a) ou enteado(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento
  • número de CNS

3 Neto(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) - filho(a) do(a) titular do plano
  • número de CNS

4 Irmão (ã) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • número de CNS

5 Sobrinho(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) - irmão(â) do titular do plano
  • número de CNS

6 Tio(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do irmão(ã) - genitor(a) do titular do plano
  • número de CNS

Também são beneficiários:

  • pensionistas que estejam incluídos no cadastro do plano de saúde na data da assinatura do contrato e aqueles que passem da condição de dependente para pensionista (na forma estabelecida na Lei nº 8.112/90) durante a vigência do contrato atual
  • pensionistas não incluídos no cadastro do plano de saúde na data da assinatura do contrato, observada quanto a estes a carência para parto e doenças preexistentes
Última modificação
28 Janeiro, 2026

Movimentações no Plano de Saúde Seguros Unimed

PASSO A PASSO PARA MOVIMENTAÇÕES NO PLANO DE SAÚDE (INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO):

1. Entrar no SIGA-DOC pelo acesso corporativo (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);
2. Digitar matrícula e senha e clicar em ACESSAR;


ENTRAR NO SIGA BENEFÍCIOS:
1. No menu superior esquerdo (tarja azul):
a. posicionar o mouse sobre a palavra MENU;
b. posicionar o mouse sobre MÓDULOS;
c. clicar em BENEFÍCIOS;
2. No menu superior (tarja azul):
a. posicionar o mouse sobre “benefícios”;
b. posicionar o mouse sobre o benefício do plano de saúde;
c. clicar em “inscrição”/ “alteração”/ “exclusão” e preencher com as informações
solicitadas.

OBSERVAÇÕES:

Antes de inscrever o dependente no plano de saúde, faz-se necessário entrar em contato com a Seção de Cadastro, pelo e-mail tssecad@jfrj.jus.br ou pelo telefone 3218-9703, para verificar a documentação necessária para incluir o dependente no cadastro familiar;

Solicitar a exclusão no auxílio-saúde, caso esteja inscrito, antes de efetuar o procedimento de inclusão no Plano de Saúde, pois ambos os benefícios são incompatíveis, dada a natureza similar do custeio e reembolso oferecidos pela Justiça Federal.

Gerenciar o plano de saúde Seguros Unimed é a única responsabilidade da Seben.

Sendo assim caberá ao servidor/magistrado solicitar qualquer movimentação ao plano de saúde que porventura esteja inscrito antes de aderir ao plano de saúde oferecido pela SJRJ.

 

Esclarecimentos importantes:

  • As movimentações no plano de saúde (inclusão, alteração e exclusão) deverão ser solicitadas até o fim de cada mês para que tenham vigência a partir do 1º dia do mês subsequente;
  • A empresa Seguros Unimed não utiliza o sistema pro rata. Dessa forma, todas as inclusões, alterações e exclusões terão vigência a partir do dia 1º de cada mês, a exceção de falecimento;
  • A Seguros Unimed também não permite que o dependente esteja em um tipo de plano distinto do titular
  • O dependente somente poderá ingressar e/ou permanecer no plano de saúde caso o titular também esteja cadastrado;
  • Verificar prrerrogativas para a condição de dependente no link: https://intranet.jfrj.jus.br/sites/default/files/SEBEN/Plano_de_Saude/t… ;
  • As inscrições sem carência ocorrerão todo mês de outubro, conforme estabelecido no contrato 77/2018.
  • Em caso de nascimento, casamento, o magistrado/servidor terá 30 dias, a contar do evento, para incluir o dependente com isenção de carências, devendo ser respeitada a vigência do 1º dia subsequente à solicitação.
Última modificação
28 Janeiro, 2026

A exclusão do titular implicará a exclusão, também, de todos os dependentes.

A Seguros Unimed não aceita exclusão retroativa.

O servidor/magistrado deverá devolver as carteiras à Seção de Benefícios em até 3 dias após a data de vigência da exclusão.

Passo a passo para exclusão

Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de exclusão deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios, por meio do formulário de exclusão no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado.

A solicitação de alterações no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência). 

Exemplo: o servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma alteração para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano.

Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo mencionado.

Observações

1 A exclusão do beneficiário do plano de saúde poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo titular (servidor/magistrado), desde que observado o o prazo acima.

2 No caso de exclusão, por motivo de óbito do dependente, a cópia autenticada da certidão de óbito deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Hipóteses de perda do benefício:

1 Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • Exoneração e vacância

Caso a vacância tiver ocorrido em decorrência de posse em outro cargo na própria SJRJ, o servidor poderá solicitar a permanência no plano de saúde, na nova matrícula.

  • Licenças ou afastamentos sem vencimentos (ex: licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para curso de formação, etc)

Nesse caso, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de guia de recolhimento da União (GRU).

  • Cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição

Da mesma forma que no caso acima, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

  • Óbito do titular

  • Quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de titular, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

2 Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • Filhos ou enteados acima de 21 anos (que não sejam inválidos), caso não seja comprovada a dependência econômica e as condições de solteiro(a) e estudante. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.

Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos. Após esta idade, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde na condição de agregado):

I. documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;

II. declaração anual do servidor/magistrado, de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).

  • Filhos ou enteados acima de 24 anos, desde que não sejam inválidos. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado;

  • Óbito do dependente;

  • quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. Independentemente das situações acima, a exclusão do beneficiário do plano de saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor ou magistrado, desde que observado o prazo estabelecido pela empresa Seguros Unimed.

2. Não é permitida a permanência do dependente no plano de saúde, caso o titular (servidor/magistrado) não esteja cadastrado.