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Última modificação
28 Janeiro, 2026

As unidades responsáveis por abonos de permanência, aposentadorias e pensões estão vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua do Acre)

Contato:

Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE)       (21) 2282-8539 / corape@trf2.jus.br

Seção de Aposentadorias (SECOAP)    (21) 2282-8118 / secoap@trf2.jus.br

O que faço para pedir minha aposentadoria? Como há muitas regras é importante o contato preliminar por email com a SECOAP para obter todo passo a passo e com os modelos de cada situação individual.

Seção de Pensões e Suporte às Aposentadorias (SESAPE)   (21) 2282-7729 / sesape@trf2.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Contatos da SEBEN

Supervisor: Jorge Alberto Vieira

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9728

tsseben@jfrj.jus.br

Equipe:
BIANCA UBALDO ARAUJO PARRINI buap@jfrj.jus.br

JORGE ALBERTO VIEIRA SUPERVISOR jorge.vieira@jfrj.jus.br

LARISSA BORGES TAUIL ISSA NOGUEIRA larissa.nogueira@jfrj.jus.br

LUCIA REGINA DOS SANTOS CARDOSO lrcardoso@jfrj.jus.br

MARCELA KLEINBERG ASSISTENTE III marcela.kleinberg@jfrj.jus.br

MARCIO BOMFIM DE ANDRADE mbandrade@jfrj.jus.br

VANUSA SOARES BRANDÃO vanusa.brandao@jfrj.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

É um benefício devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, no valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado até o valor correspondente à remuneração ou provento do servidor.

Consultar legislação sobre: 

Auxílio-Funeral

 

Contatos da SEGAR:

(21) 3218.9725

tssegar@jfrj.jus.br

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Contatos da SEBEN

Supervisor: Jorge Alberto Vieira

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9728

tsseben@jfrj.jus.br

Equipe:
BIANCA UBALDO ARAUJO PARRINI buap@jfrj.jus.br

JORGE ALBERTO VIEIRA SUPERVISOR jorge.vieira@jfrj.jus.br

LARISSA BORGES TAUIL ISSA NOGUEIRA larissa.nogueira@jfrj.jus.br

LUCIA REGINA DOS SANTOS CARDOSO lrcardoso@jfrj.jus.br

MARCELA KLEINBERG ASSISTENTE III marcela.kleinberg@jfrj.jus.br

MARCIO BOMFIM DE ANDRADE mbandrade@jfrj.jus.br

VANUSA SOARES BRANDÃO vanusa.brandao@jfrj.jus.br

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28 Janeiro, 2026

Representante da Seguros Unimed (de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h)

Av. Almirante Barroso, 78 - 5º andar

(21) 3218-9677

Central de Atendimento (24 horas): 0800 016 6633 e 0800 770 36 11 (atendimento ao deficiente auditivo)

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Veja as principais atualizações da rede credenciada

(https://www10.trf2.jus.br/plano-de-saude/rede-credenciada/)

Lista de novos credenciamentos.

 

Importante esclarecer que a Seguros Unimed mantém credenciamento direto com as mais qualificadas e abrangentes redes de hospitais do Rio de Janeiro, como por exemplo:

Rede D´or
Hospital Pró Cardíaco
Casa de Saúde São José
Hospital São Lucas
Hospital Jutta Batista (Infantil)
Hospital Samaritano (planos Líder e Senior)
Clínica São Vicente da Gávea (planos Líder e Senior)

Lista de hospitais credenciados no RJ.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Adesão sem carência

(https://www10.trf2.jus.br/plano-de-saude/inscricao-e-carencia/)

Até 29/04/2024, estarão abertas as inscrições para adesão sem carência ao plano de saúde da Justiça Federal da 2ª Região. A campanha é direcionada aos magistrados, servidores, seus dependentes e agregados.
Do mesmo modo, segundo o contrato, anualmente no mês de outubro, é aberto período para adesão sem carência de titulares e dependentes diretos.

Fora desses períodos, a qualquer momento e a critério da operadora do plano/seguro-saúde, poderá ser oferecida, aos magistrados e servidores, oportunidade de adesão sem carência e inclusão de novos beneficiários. Para o Grupo B (agregados) poderá ser cobrada carência – tabela de carências.
Dúvidas e informações, fale com a COPLAS pelo e-mail planodesaude@trf2.jus.br, ou pelos telefones 2282-7777 e 2282-7779.

 

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Devem ser observadas as seguintes regras:

  • as movimentações no plano de saúde (inclusão, alteração e exclusão) deverão ser solicitadas até o dia 27 de cada mês para que tenham vigência a partir do 1º dia do mês subsequente
  • a empresa Seguros Unimed não utiliza o sistema pro rata. Dessa forma, todas as inclusões, alterações e exclusões terão vigência a partir do dia 1º de cada mês
  • a Seguros Unimed permite que o dependente ou agregado esteja em um tipo de plano distinto do titular (Cláusula 2.3.1.3 do CONTRATO – O Contratante tem como objetivo a contratação do Plano Básico “2” (conforme alínea “b” do subitem 2.3.1.1), a ser oferecido aos beneficiários elencados nos GRUPOS A e B (conforme subitens 2.1.1.1 e 2.1.1.2), facultada a opção por modalidade de cobertura igual ou superior, sendo de responsabilidade dos titulares as correspondentes parcelas não custeadas pelo Contratante, bem como as diferenças de custo entre as diversas modalidades, observadas ainda as demais regras contidas no presente subitem.
  • o dependente somente poderá ingressar e/ou permanecer no plano de saúde caso o titular também esteja cadastrado

Consulte a Base legal para conhecer as regras referentes à percepção do benefício plano de saúde.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Como Gerar a Carteira Digital do Plano de Saúde Seguros Unimed - Magistrados, Servidores, seus Dependentes e Agregados

Material com o passo a passo para geração da carteira digital para os beneficiários do plano de saúde Seguros Unimed, extraído do sítio da Seguradora www.segurosunimed.com.br.

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28 Janeiro, 2026

O aposentado e o pensionista acometidos de determinadas doenças previstas em lei podem solicitar a isenção do imposto de renda. O rol das doenças que ensejam a isenção está previsto na Lei nº 7.713/88: acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose). Para dar entrada no pedido, deve-se apresentar o requerimento preenchido (solicitar pelo e-mail tssegar@jfrj.jus.br) e laudo ou atestado que comprovem a doença. Após, aguardar contato da Junta Médica para marcação da perícia.

Última modificação
28 Janeiro, 2026
Última modificação
28 Janeiro, 2026

Os servidores, magistrados ou pensionistas deverão encaminhar a documentação necessária para a SEBEN, até o último dia do mês para que tenha vigência a partir do dia 1º do mês corrente.

Observações:

1. A exclusão pode ser solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista a qualquer tempo desde que respeitados os prazos acima mencionados, por meio do envio do formulário de exclusão.

2. A inclusão/alteração, solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista, somente será válida para as condições informadas pelo beneficiário e/ou que se apresentarem no momento da referida inclusão/alteração. Dessa forma, quaisquer alterações que venham a ocorrer, após o pedido de inclusão/alteração no auxílio-saúde, deverão ser imediatamente comunicadas à Seção de Benefícios/SGP.

Exemplos: mudança do tipo de plano, alteração na forma de pagamento do plano de saúde (de pagamento mensal, por intermédio de boleto bancário para consignação em folha de pagamento e vice-versa).

3. A mudança do plano de saúde do beneficiário implica na solicitação de alteração nos dados cadastrais com  o envio, para a SEBEN, da documentação pertinente ao novo plano - contrato de adesão e formulário de alteração - respeitando os prazos acima mencionados.

4. Nos casos de inclusão de dependentes no benefício será necessário o envio de novo formulário de inscrição acompanhado do documento comprobatório de adesão ao plano de saúde juntamente com a documentação.

5. Nos casos que impliquem inclusão de dependentes ou alteração de valores das mensalidades do plano privado, deverão constar, na documentação a ser apresentada, os valores das mensalidades discriminados por beneficiário.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

A SGP informa que os magistrados, servidores e pensionistas inscritos no benefício Auxílio-Saúde, sem o desconto de plano de saúde nocontracheque, deverão efetuar seu recadastramento no primeiro semestre de cada ano, com a comprovação da quitação mensal do plano de saúde correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior, além de informar as atualizações de valores ocorridos no ano corrente.

Ressalta que aqueles que não tiveram o desconto no contracheque pelo período de um mês, ou mais, ao longo do ano anterior, também deverão efetuar o recadastramento.

Para a comprovação, será necessário apresentar declaração de pagamento do plano de saúde de janeiro a dezembro do ano anterior - emitida pela própria seguradora/administradora -  com discriminação mensal dos pagamentos do titular e de seus dependentes, de forma individualizada, ou boletos quitados, com valores individualizados, no período correspondente, ou, ainda, comprovantes mensais de pagamento com  a discriminação dos valores de cada indivíduo.

Os beneficiários que mudaram de plano de saúde deverão atualizar seu registro.

O recadastramento é efetuado com o procedimento conforme JFRJ-GC-2022/00008.

O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 200/CJF de 2012 e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.

Aqueles que não efetuarem o recadastramento terão seus casos submetidos à análise superior, ficando sujeitos, portanto, à eventual exclusão e possível restituição de valores, em face do disposto no art. 47, § 1º, da Resolução nº 2/2008, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012/CJF.

“Art. 47 O auxílio será incluído em folha de pagamento durante a vigência do contrato do beneficiário titular.

§ 1º Anualmente, a unidade competente de cada órgão realizará o recadastramento de todos os beneficiários, sendo necessária a apresentação de comprovação de permanência no plano de saúde juntamente com os respectivos dependentes, se houver, mediante cópia dos recibos de pagamento.”

Ressalta que as informações solicitadas no recadastramento são imprescindíveis para que se possa fazer um acompanhamento do valor efetivamente pago pelo servidor, evitando-se futuras reposições ao erário decorrentes de eventuais pagamentos indevidos.

Para mais informações, entre em contato com a respectiva área de benefícios:

SJRJ: SEBEN – tsseben@jfrj.jus.br 

TRF2: SETBEN - setben@trf2.jus.br
SJES: SEBEN – seben@jfes.jus.br 

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28 Janeiro, 2026

Quem tem direito ao plano de saúde oferecido pelo TRF2/SJRJ?

Os servidores/magistrados ativos e inativos, e seus dependentes diretos e agregados; Ocupantes de cargo em comissão e seus dependentes diretos e seus agregados; servidores requisitados e seus dependentes diretos e seus agregados; pensionistas estatutários, sem possibilidade de incluir dependentes.

Como me inscrevo no plano de saúde?

Caso o servidor receba auxílio-saúde, deverá, primeiramente, pedir a exclusão desse benefício. A inscrição no plano de saúde deverá ser feita entrando em contato no telefone: (21) 3218-9728. Para inscrever os dependentes diretos e os agregados, é preciso que eles estejam inscritos em seu cadastro familiar.

O filho maior de 21 anos pode permanecer como dependente no plano de saúde?

O filho com idade entre 21 e 24 anos pode permanecer como dependente no plano de saúde, desde que comprove que ele é estudante, que permanece solteiro e é dependente econômico do servidor/magistrado.

Caso o filho complete 21 anos e não esteja estudando, perde o plano de saúde?

Neste caso, ele não perde o plano, mas passa para a categoria agregado, deixando de receber o custeio da SJRJ. Ou seja, a mensalidade do plano será cobrada no valor integral.

Quem pode ser inscrito como agregado?

Os filhos e enteados, entre 21 e 43 anos de idade, sendo que de 21 a 24 anos que não preencham as condições para serem considerados dependentes, que é estar estudando, ser solteiro e ser dependente econômico do servidor; netos, irmãos, tios (consanguíneos) e sobrinhos (consanguíneos) até completar 43 anos de idade; pais e mães, sem limite de idade.

O pensionista de servidor/magistrado pode se inscrever no plano de saúde?

Sim, os pensionistas podem se inscrever no plano de saúde.

O pensionista inscrito no plano de saúde pode incluir dependente e agregado?

Não, o pensionista não poderá incluir nem dependente nem agregado ao plano de saúde.

Como fazer a portabilidade para o plano oferecido pelo TRF2/SJRJ?

Para fazer a portabilidade, o interessado deverá acessar o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e verificar se há compatibilidade entre o plano de saúde em que é inscrito e o oferecido pelo TRF2/SJRJ. Havendo compatibilidade, basta seguir os passos determinados pela ANS.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • exoneração do cargo
  • redistribuição para órgãos do Poder Judiciário estranhos à Justiça Federal
  • afastamentos e licenças sem remuneração
  • decisão judicial
  • inscrição em qualquer plano custeado pelos cofres públicos, ainda que parcialmente, tanto na condição de titular quanto de dependente
  • outras situações previstas em lei
  • óbito do titular

Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • óbito do dependente;
  • quaisquer outras situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. a exclusão do beneficiário do auxílio-saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor, magistrado ou pensionista.

2. O dependente somente poderá permanecer no plano, caso o titular (servidor/magistrado) também esteja cadastrado.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

É um benefício devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, no valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado até o valor correspondente à remuneração ou provento do servidor.

Contato da Área responsável: 

(21) 3218.9725

tssegar@jfrj.jus.br

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

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28 Janeiro, 2026

ORIENTAÇÕES AOS FAMILIARES EM CASO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR (ATIVO OU APOSENTADO)

Este documento visa prestar informações sobre o auxílio-funeral devido ao familiar que custeou o funeral do servidor falecido, ou a terceiro, se tiver sido este o responsável por tal custeio.

Visa, ainda, fornecer o contato da área responsável por orientações e processamento de pedido de pensão por morte, bem como do setor que poderá orientar acerca do plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (atualmente Seguros Unimed).

AUXÍLIO-FUNERAL

É um benefício previdenciário garantido pela Lei n. 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) à família do servidor público federal falecido (ativos e aposentados) ou a terceiro que tenha custeado os serviços relacionados ao funeral.

Procedimentos

- O  familiar ou outra pessoa que está cuidando dos trâmites do funeral deve ir a uma funerária da sua livre escolha e realizar as despesas necessárias, como o traslado do corpo, se for o caso, velório,  sepultamento ou cremação.  

- Ao efetuar as despesas, este familiar ou terceiro deve solicitar todas as notas fiscais referentes aos serviços.  

- É  importante atentar para:

- Se as notas fiscais estiverem em nome do familiar (cônjuge ou filhos)  este receberá o valor correspondente a um mês da  remuneração ou provento do servidor, independentemente de quanto gastou com o funeral.  Registre-se a impossibilidade de complementação por parte da Justiça Federal, caso o total de despesas ultrapasse o valor da remuneração/provento do servidor. 

- Se as notas fiscais estiverem em nome de terceiros, este receberá o valor equivalente  às despesas efetuadas, limitada ao valor da remuneração ou provento.

- Se as notas fiscais estiverem em nome do(a) companheiro(a), este/esta receberá inicialmente o valor equivalente  às despesas efetuadas, podendo requerer, após a concessão da pensão estatutária, a diferença entre o valor da remuneração/proventos e o valor dessas despesas inicialmente ressarcidas.

O ressarcimento

Envie e-mail para tssegar@jfrj.jus.br , anexando a seguinte documentação em arquivo PDF:

- Requerimento (ver anexo), preenchido e assinado pela pessoa que custeou o funeral, cujo nome deve constar da(s) nota(s) fiscal(is).

 - C.P.F. e carteira de identidade do requerente;

 - certidão de óbito;

 - notas fiscais constando as despesas com o funeral (se a nota não for eletrônica, deve ser encaminhada cópia autenticada);

 - documento bancário em que conste o número da conta corrente e agência da/o requerente (pode ser o cartão do banco);

 - caso o funeral tenha sido custeado por filhos ou cônjuge, documento que comprove o parentesco do requerente com a pessoa falecida (terceiros não precisam comprovar).

 

Observação: É importante que sejam apresentados os comprovantes de todas as despesas do funeral, e, caso mais de uma pessoa o tenha custeado, cada um deve requerer apresentando as suas despesas e demais documentos listados acima, porém informando que se refere apenas a parte delas.

- O procedimento de ressarcimento é rápido, uma vez que a norma prevê que será pago no prazo de  48 horas, contados a partir do momento em que for encaminhado o pedido com a documentação completa.

- Dúvidas sobre o auxílio-funeral podem ser sanadas com a Seção de Garantia de Direitos e Deveres pelo e-mail tssegar@jfrj.jus.br ou pelo telefone (21)3218-9725.

Perguntas frequentes

- A Justiça Federal possui funerária conveniada?

Não. A funerária é de livre escolha do familiar

- Pode incluir cremação nas despesas com funeral?

Sim.

 

PENSÃO POR MORTE

Conforme prevê o art. 215 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), fazem jus à pensão por morte os dependentes dos servidores falecidos, nas hipóteses legais.

O Setor de Pensões e Suporte às Aposentadorias do TRF da 2º Região é o responsável por orientar e analisar os casos de pensão. Assim, para orientações sobre esse assunto, inclusive sobre como requerer, deve ser encaminhado e-mail para sesape@trf2.jus.br.

 

PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO TRF DA 2ª REGIÃO

Se o servidor falecido possuía dependentes no plano de saúde, como filhos e cônjuge ou agregados (ex.: pais idosos), faça contato o mais breve possível com a Seção de Benefícios (SEBEN) pelo e-mail tsseben@jfrj.jus.br para se informar sobre as condições de  permanência ou exclusão no plano de saúde. O contato pode ser feito também pelos números: (21) 3218-9674 ou (21) 3218-9728.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Confira no link abaixo.

Os comprovantes de rendimento poderão ser acessados pelos mesmos endereços do acesso ao contracheque, respeitando-se os prazos para disponibilização em cada ano.

Folha Web

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28 Janeiro, 2026

Confira abaixo as remunerações (vencimentos) da carreira dos servidores do Poder Judiciário, aprovada pela Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023. 

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28 Janeiro, 2026

As unidades responsáveis pelo pagamento estão localizadas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Contato:

Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários (SEPASE)

(21) 2282-7731 / folha@trf2.jus.br

Seção de Cálculos e Informações (SECINF)

(21) 2282-8506 / secinf@trf2.jus.br

Seção de Pagamento de Magistrados (SEPMAG)

(21) 2282-7730 / sepmag@trf2.jus.br

Coordenadoria de Pagamento (CORPAG)

(21) 2282-8883 / corpag@trf2.jus.br