JFRJ
O aposentado e o pensionista acometidos de determinadas doenças previstas em lei podem solicitar a isenção do imposto de renda. O rol das doenças que ensejam a isenção está previsto na Lei nº 7.713/88: acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose). Para dar entrada no pedido, deve-se apresentar o requerimento preenchido (solicitar pelo e-mail tssegar@jfrj.jus.br) e laudo ou atestado que comprovem a doença. Após, aguardar contato da Junta Médica para marcação da perícia.