JFRJ
Quem tem direito ao plano de saúde oferecido pelo TRF2/SJRJ?
Os servidores/magistrados ativos e inativos, e seus dependentes diretos e agregados; Ocupantes de cargo em comissão e seus dependentes diretos e seus agregados; servidores requisitados e seus dependentes diretos e seus agregados; pensionistas estatutários, sem possibilidade de incluir dependentes.
Como me inscrevo no plano de saúde?
Caso o servidor receba auxílio-saúde, deverá, primeiramente, pedir a exclusão desse benefício. A inscrição no plano de saúde deverá ser feita entrando em contato no telefone: (21) 3218-9728. Para inscrever os dependentes diretos e os agregados, é preciso que eles estejam inscritos em seu cadastro familiar.
O filho maior de 21 anos pode permanecer como dependente no plano de saúde?
O filho com idade entre 21 e 24 anos pode permanecer como dependente no plano de saúde, desde que comprove que ele é estudante, que permanece solteiro e é dependente econômico do servidor/magistrado.
Caso o filho complete 21 anos e não esteja estudando, perde o plano de saúde?
Neste caso, ele não perde o plano, mas passa para a categoria agregado, deixando de receber o custeio da SJRJ. Ou seja, a mensalidade do plano será cobrada no valor integral.
Quem pode ser inscrito como agregado?
Os filhos e enteados, entre 21 e 43 anos de idade, sendo que de 21 a 24 anos que não preencham as condições para serem considerados dependentes, que é estar estudando, ser solteiro e ser dependente econômico do servidor; netos, irmãos, tios (consanguíneos) e sobrinhos (consanguíneos) até completar 43 anos de idade; pais e mães, sem limite de idade.
O pensionista de servidor/magistrado pode se inscrever no plano de saúde?
Sim, os pensionistas podem se inscrever no plano de saúde.
O pensionista inscrito no plano de saúde pode incluir dependente e agregado?
Não, o pensionista não poderá incluir nem dependente nem agregado ao plano de saúde.
Como fazer a portabilidade para o plano oferecido pelo TRF2/SJRJ?
Para fazer a portabilidade, o interessado deverá acessar o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e verificar se há compatibilidade entre o plano de saúde em que é inscrito e o oferecido pelo TRF2/SJRJ. Havendo compatibilidade, basta seguir os passos determinados pela ANS.