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Servidor(a) Aposentado(a), Inativo(a), Cedido(a) e Removido(a) - Auxílio-saúde - Casos de perda do benefício

JFRJ

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • exoneração do cargo
  • redistribuição para órgãos do Poder Judiciário estranhos à Justiça Federal
  • afastamentos e licenças sem remuneração
  • decisão judicial
  • inscrição em qualquer plano custeado pelos cofres públicos, ainda que parcialmente, tanto na condição de titular quanto de dependente
  • outras situações previstas em lei
  • óbito do titular

Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • óbito do dependente;
  • quaisquer outras situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. a exclusão do beneficiário do auxílio-saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor, magistrado ou pensionista.

2. O dependente somente poderá permanecer no plano, caso o titular (servidor/magistrado) também esteja cadastrado.