JFRJ
Os servidores, magistrados ou pensionistas deverão encaminhar a documentação necessária para a SEBEN, até o último dia do mês para que tenha vigência a partir do dia 1º do mês corrente.
Observações:
1. A exclusão pode ser solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista a qualquer tempo desde que respeitados os prazos acima mencionados, por meio do envio do formulário de exclusão.
2. A inclusão/alteração, solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista, somente será válida para as condições informadas pelo beneficiário e/ou que se apresentarem no momento da referida inclusão/alteração. Dessa forma, quaisquer alterações que venham a ocorrer, após o pedido de inclusão/alteração no auxílio-saúde, deverão ser imediatamente comunicadas à Seção de Benefícios/SGP.
Exemplos: mudança do tipo de plano, alteração na forma de pagamento do plano de saúde (de pagamento mensal, por intermédio de boleto bancário para consignação em folha de pagamento e vice-versa).
3. A mudança do plano de saúde do beneficiário implica na solicitação de alteração nos dados cadastrais com o envio, para a SEBEN, da documentação pertinente ao novo plano - contrato de adesão e formulário de alteração - respeitando os prazos acima mencionados.
4. Nos casos de inclusão de dependentes no benefício será necessário o envio de novo formulário de inscrição acompanhado do documento comprobatório de adesão ao plano de saúde juntamente com a documentação.
5. Nos casos que impliquem inclusão de dependentes ou alteração de valores das mensalidades do plano privado, deverão constar, na documentação a ser apresentada, os valores das mensalidades discriminados por beneficiário.
Para o passo a passo do procedimento de inscrição e alteração, acesse: JFRJGC202300029
Para o passo a passo do procedimento de exclusão, acesse: JFRJGC202300028