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Servidor(a) Aposentado(a), Inativo(a), Cedido(a) e Removido(a) - Auxílio-saúde - Recadastramento do auxílio-saúde

JFRJ

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

A SGP informa que os magistrados, servidores e pensionistas inscritos no benefício Auxílio-Saúde, sem o desconto de plano de saúde no contracheque, deverão efetuar seu recadastramento no primeiro semestre de cada ano, com a comprovação da quitação mensal do plano de saúde correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior, além de informar as atualizações de valores ocorridos no ano corrente.

Ressalta que aqueles que não tiveram o desconto no contracheque pelo período de um mês, ou mais, ao longo do ano anterior, também deverão efetuar o recadastramento.

Para a comprovação, será necessário apresentar declaração de pagamento do plano de saúde de janeiro a dezembro do ano anterior - emitida pela própria seguradora/administradora -  com discriminação mensal dos pagamentos do titular e de seus dependentes, de forma individualizada, ou boletos quitados, com valores individualizados, no período correspondente, ou, ainda, comprovantes mensais de pagamento com  a discriminação dos valores de cada indivíduo.

Os beneficiários que mudaram de plano de saúde deverão atualizar seu registro.

O recadastramento é efetuado com o procedimento conforme JFRJ-GC-2023/000027.

O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 200/CJF de 2012 e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.

Aqueles que não efetuarem o recadastramento terão seus casos submetidos à análise superior, ficando sujeitos, portanto, à eventual exclusão e possível restituição de valores, em face do disposto no art. 47, § 1º, da Resolução nº 2/2008, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012/CJF.

“Art. 47 O auxílio será incluído em folha de pagamento durante a vigência do contrato do beneficiário titular.

§ 1º Anualmente, a unidade competente de cada órgão realizará o recadastramento de todos os beneficiários, sendo necessária a apresentação de comprovação de permanência no plano de saúde juntamente com os respectivos dependentes, se houver, mediante cópia dos recibos de pagamento.”

Ressalta que as informações solicitadas no recadastramento são imprescindíveis para que se possa fazer um acompanhamento do valor efetivamente pago pelo servidor, evitando-se futuras reposições ao erário decorrentes de eventuais pagamentos indevidos.

Para mais informações, entre em contato com a respectiva área de benefícios:

SJRJ: SEBEN – tsseben@jfrj.jus.br 

TRF2: SETBEN - setben@trf2.jus.br
SJES: SEBEN – seben@jfes.jus.br