JFRJ
A exclusão do titular implicará a exclusão, também, de todos os dependentes.
A Seguros Unimed não aceita exclusão retroativa.
O servidor/magistrado deverá devolver as carteiras à Seção de Benefícios em até 3 dias após a data de vigência da exclusão.
Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de exclusão deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios, por meio do formulário de exclusão no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado.
A solicitação de alterações no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência).
Exemplo: o servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma alteração para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano.
Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo mencionado.
Observações
1 A exclusão do beneficiário do plano de saúde poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo titular (servidor/magistrado), desde que observado o o prazo acima.
2 No caso de exclusão, por motivo de óbito do dependente, a cópia autenticada da certidão de óbito deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios.