JFRJ
Antes de efetivar a inscrição no plano de saúde, o servidor deverá providenciar a documentação necessária e, caso esteja inscrito no auxílio-saúde, deverá solicitar a exclusão deste benefício, com o preenchimento e envio à SEBEN do formulário de exclusão do auxílio-saúde pelo Siga-DOC ou e-mail para tsseben@jfrj.jus.br.
Entre a lista da documentação exigida, o servidor deverá apresentar a cópia autenticada dos documentos abaixo à Seção de Cadastro:
O restante dos documentos arrolados deverá ser apresentado somente à Seção de Benefícios.
Prazos de vigência
A solicitação de inscrições no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência).
Exemplo:
O servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma inclusão para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano. Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo já mencionado.
Isenção de carência para casos de inscrição de:
O servidor/magistrado (a) terá até 20 dias úteis a contar da data do evento para solicitar a inscrição SEM carência. Após este prazo, o servidor somente poderá solicitar a inclusão COM carência.
No Siga-Benefícios, o servidor deve escolher o Benefício Plano de Saúde e clicar na check-box Incluir.
Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário de inscrição no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado, e em caso de inscrição de agregado, por meio do Formulário de inscrição de agregado no plano de saúde e encaminhada à SEBEN.
Observações
1. no caso de filho ou enteado maior inválido, a inclusão somente poderá ser solicitada ao plano de saúde após avaliação e parecer da junta médica da SJRJ.
A data da vigência estará condicionada ao deferimento do respectivo parecer.
Modelo do requerimento para instrução de processo de maior inválido
2. além de apresentarem a documentação pertinente a cada parentesco, os filhos e os enteados (que não sejam inválidos), maiores de 21 e menores de 24 anos, somente poderão ingressar e/ou permanecer no plano de saúde como dependentes diretos, caso comprovem ser estudantes, solteiros e dependentes econômicos do servidor/magistrado. Caso contrário, eles poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.
Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos na condição de dependente direto):
a) documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;
b) declaração anual do servidor/magistrado de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).
Modelo de declaração do titular acerca do estado civil e da dependência econômica do dependente maior estudante