Servidor(a) Aposentado(a), Inativo(a), Cedido(a) e Removido(a) - Plano de saúde - Regras para percepção do benefício
JFRJ
Publicado em
24 Abril, 2023
Última modificação
27 Fevereiro, 2024
Devem ser observadas as seguintes regras:
as movimentações no plano de saúde (inclusão, alteração e exclusão) deverão ser solicitadas até o dia 20 de cada mês para que tenham vigência a partir do 1º dia do mês subsequente
a empresa Seguros Unimed não utiliza o sistema pro rata. Dessa forma, todas as inclusões, alterações e exclusões terão vigência a partir do dia 1º de cada mês
a Seguros Unimed também não permite que o dependente ou agregado esteja em um tipo de plano distinto do titular (Cláusula 2.3.1.3 do PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO N° 077/2018, de 06/05/2021 – A opção do titular por uma categoria do plano obriga os dependentes e os agregados a fazerem igual escolha).
o dependente somente poderá ingressar e/ou permanecer no plano de saúde caso o titular também esteja cadastrado
Consulte os Documentos, em anexo, pertinentes para a operacionalização do plano de saúde, apresentados abaixo:
Resolução TRF2 nº 44/2018: regulamenta a inscrição dos dependentes dos magistrados e servidores no plano de saúde mantido pela Justiça Federal da 2ª Região. Revoga a Resolução TRF2 nº 31/2017
Resolução TRF2 nº 31/2017: regulamenta a inscrição dos dependentes dos servidores no Plano de Saúde mantido pela Justiça Federal da 2ª Região. Revoga a Resolução TRF2 nº 30/2016 e a Resolução TRF2 nº 19/1999.
Resolução TRF2 nº 9/2006 - dispõe sobre pagamento de valor relativo a Plano de Saúde, por servidor que não percebe remuneração em folha de pagamento da 2ª Região