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JFRJ
São razões para desconto:
O somatório de licenças para tratamento de doença em pessoa na família que excederem 30 dias - intercaladas ou contínuas - ensejarão desconto do benefício, desde que concedidas dentro de um prazo equivalente a 12 meses, a contar da data da primeira licença. Após os 12 meses da primeira licença, interrompe-se a contagem e retoma-se o direito à nova fruição. (art. 18 da Resolução nº 4/2008-CJF c/c o art. 103 da Lei nº 8.112/1990 c/c o art. 24 da Lei nº 12.269/2010)