JFRJ
Caso já tenha solicitado a licença-matrimônio à SEGAR, basta aguardar. O processo de concessão da licença tem como destino final o assentamento funcional localizado na SECAD. Antes de arquivá-lo, vamos atualizar seu estado civil e seu nome, se for o caso.
Se não quiser aguardar o trâmite do processo, encaminhe um requerimento para a SECAD, modelo SGP - Alteração de dados cadastrais. Selecione "sim" na opção "Estado Civil". Escolha "Casado(a)" e anexe arquivo PDF da certidão de casamento.
Licença- matrimônio
Informações completas em JFRJ-GC-2021/00035 (Siga-Doc): link - https://siga.jfrj.jus.br/sigagc/app/exibir/JFRJGC202100035
Ao contrair o matrimônio, o(a) servidor(a) tem direito a afastar-se do exercício do cargo por oito dias consecutivos.
A contagem dos dias de ausência dar-se-á a partir do dia do casamento, mesmo que recaia em sábado, domingo ou feriado.
A ausência também é deferida em caso de lavratura de escritura pública de união estável, a contar da data do registro.
Documentos: cópia da certidão de casamento ou da escritura de união estável, conforme o caso.