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Servidor(a) Cedido(a) e Removido(a) - Vacância - Vacância por posse em outro cargo inacumulável

JFRJ

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Se o servidor tomar posse em outro cargo que não seja acumulável com o seu, precisará renunciar ao anterior, pedindo vacância.

Documentos:

  • declaração de bens e valores atualizada até a data do pedido (inclui conta-corrente, poupança e aplicações, com os valores aproximados)
  •  cópia assinada da declaração do Imposto de Renda ou declaração de isenção, bem como do recibo de entrega
  • cópia do CPF
  • cópia do termo de posse no novo cargo
  • recibo de devolução do token a ser fornecido pelo superior hierárquico, ou, caso não o possua, declaração de não recebimento do dispositivo

Observações

  1. Na hipótese de o servidor ainda não ter disponível o Termo de Posse, deverá firmar compromisso para entregar no prazo de 2 dias úteis
  2. Em caso de ter participado do curso de formação, o servidor deverá apresentar à Seção de Cadastro comprovante de frequência durante o curso e, conforme a opção efetuada à época do pedido de afastamento, à Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários documento emitido pelo órgão promotor do evento constando que não percebeu o auxílio financeiro, bem como comprovante de recolhimento de contribuição para a Previdência Social do Servidor Público
  3. No caso de vacância em virtude de posse em outro cargo público desta Seção Judiciária, os servidores estarão isentos da devolução das carteiras do Plano de Saúde e somente deverão entregar as carteiras e os crachás funcionais quando os mesmos forem substituídos, em virtude do novo cargo ocupado.
  4. A carteira funcional e o crachá deverão ser devolvidos:
  • à Seção de Cadastro (5º andar, Almirante Barroso), caso o servidor esteja lotado na capital
  • à unidade de Serviços Operacionais (SESOP) da Subseção Judiciária onde o servidor entiver lotado

       5. A carteira do plano de saúde deverá ser devolvida à Seção de Benefícios (5º Andar, Almirante Barroso).