JFRJ
Revisão de benefícios
Considerando que o INSS vem implantando administrativamente a revisão da RMI dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte (concessão originária) e auxílio-reclusão (concessão originária), na forma do art. 29, II da Lei nº 8.213/91, falece ao segurado interesse de agir na ação judicial que postula tal revisão, ajuizada após a publicação deste enunciado, sem prévio requerimento administrativo ou inércia da Administração Pública por período superior a 45 dias, se requerido administrativamente. (Fundamentos: Atos administrativos Memorandos-Circulares nº 21/DIRBEN/PFEINSS e 28/INSS/DIRBEN) - Publicado no DJe de 26/4/2011, página 592.
CANCELADO, por unanimidade, pelo Conjunto das Turmas Recursais Previdenciárias dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta realizada em 21/08/2026. SEI nº 0012369-76.2026.4.02.8001. Publicado no SEI em 22/09/2026, protocolo 2024223.