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Enunciado 121

JFRJ

Última modificação
15 Outubro, 2025

A acumulação do auxílio-acidente com a posterior aposentadoria é possível desde que esta tenha DIB até 10/11/1997 (antes da MP 1.506-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997; Tema 555 do STJ); a acumulação do auxílio suplementar com a posterior aposentadoria é possível desde que esta tenha DIB entre 25/07/1991 (vigência da Lei 8.213/1991) e 10/11/1997 (Tema 599 do STF).

PRECEDENTES: 0003782-66.2009.4.02.5154/01 RJ

 Aprovado, por unanimidade, pelo conjunto das Turmas Recursais Previdenciárias dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta do dia 25/08/2025. SEI nº 0031127-40.2025.4.02.8001. Publicado no DJE 15/10/2025, quarta-feira, p.4, protocolo 1329850.