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ENUNCIADO 128

JFRJ

Última modificação
14 Outubro, 2025

ENUNCIADO 128

No sistema dos Juizados Especiais, a condenação em honorários é devida em razão da sucumbência recursal no recurso inominado (art. 55 da Lei 9.099/1995), o que compreende tanto os casos de desprovimento quanto os de não conhecimento.

PRECEDENTES: 5077288-27.2024.4.02.5101/RJ-3TR, 5005043- 12.2024.4.02.5103/RJ-7TR,  5013589-62.2024.4.02.5101/RJ-8TR. Aprovado, por unanimidade, pelo Conjunto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta do dia 25/08/2025. SEI nº 0012043-53.2025.4.02.8001. Publicado no DJE 18/09/2025, quinta feira, p.2, protocolo 1263495.