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JFRJ
Não compete às Turmas Recursais apreciar controvérsia a respeito da competência do Juizado Especial Federal quando confrontada com a competência das Varas Federais.
Precedente: 5014913-53.2025.4.02.5101/RJ
Aprovado, por unanimidade, pelo Conjunto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta do dia 03/11/2025. SEI nº 0031127-40.2025.4.02.8000. Publicado no DJE 13/11/2025, quinta feira, p.2-3, protocolo 1384463.